Associação Ajuda Humanitária Hope
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Associação Ajuda Humanitária Hope
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- Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Humanitária Hope
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É constituída a Associação Ajuda Humanitária Hope, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A Ajuda Humanitária Hope, é uma associação, sem fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Ajuda Humanitária Hope pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na província de Manica, bem como em todo o Teritório nacinal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A Ajuda Humanitária Hope é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Ajuda Humanitária Hope é alcançar medidas de Sensibilização à Pessoas portadoras de Doenças Crônicas, Apoio a familias vulneráveis e desfavorecidas, assim como combate a várias doenças que assolam a Comunidade com maior foco ao HIV-Sida; diversos tipos de ajuda e promoção de agricultura sustentável, bem como a prática de exploração mineira e florestal para ajuda humanitária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A actividade da Associação confina-se ao território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Ajuda Humanitária Hope todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Associados efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 12: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A admissão de associados honorários e efectivos é da competência do Presidente da Ajuda Humanitária Hope, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, quatro associados fundadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Todos os associados, à excepção dos associados Fundadores, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma Jóia no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma quota por trimestre, a qual poderá ter um dos seguintes valores, à escolha de cada um dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados que escolham pagar o valor de quotas mencionado nas alíneas a), b), ou c) do número anterior, terão direito, respectivamente, a um, dois ou três votos em Assembleia Geral, salvo o disposto no número três do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da Ajuda Humanitária Hope a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgão associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleia Gerai e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente e ao secretário incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o plano geral de actividades e o orçamento da Ajuda Humanitária dos Hope para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixar, alterar ou anular, sob proposta da Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: i) Decidir, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Ajuda Humanitária Hope, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder à verificação do quorum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir e encerrar a lista de inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, para deliberar os assuntos gerais da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, a qual irá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, dois terços dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os associados honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) À Direcção cabe a administração e representação da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício das suas funções, o Presidente da Ajuda Humanitári Hope, gere as actividades da associação,
- Número ou marcador, página 13: Três) tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete em especial o Presidente da Ajuda Humanitária Hope:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor à Assembleia Geral a política geral da Ajuda Humanitária Hope e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Ajuda Humanitária Hope activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados;
- Número ou marcador, página 13: f) Honorários;
- Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Ajuda Humanitária Hope deva participar;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 13: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Ajuda Humanitária Hope, obedecendo aos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ajuda Humanitária dos Países Nórdicos, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julge necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, aso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si, aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Ajuda Humanitária Hope e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
- Texto do artigo, página 13: o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Ajuda Humanitária Hope fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou do seu vice- -presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto, pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou por um membro fundador qualificado para tal a ser indicado pelo presidente no caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Ajuda Humanitária Hope:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens que façam parte da Ajuda Humanitária Hope;
- Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A ajuda Humanitária Hope dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Ajuda Humanitária Hope deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Terá direito a reaver os fundos/bens patrimoniais ao membro fundador que for a investir/comprar para Ajuda Humanitária Hope, para o funcionamento da mesma, apenas em casos de falta de sustento da associação, e em caso de desistência do associado fundador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
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