Associação Ajuda Humanitária Hope

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Associação Ajuda Humanitária Hope

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Texto do artigo · p. 11 Associação Ajuda Humanitária Hope
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída a Associação Ajuda Humanitária Hope, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A Ajuda Humanitária Hope, é uma associação, sem fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Ajuda Humanitária Hope tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Ajuda Humanitária Hope pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na província de Manica, bem como em todo o Teritório nacinal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A Ajuda Humanitária Hope é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O objectivo geral da Ajuda Humanitária Hope é alcançar medidas de Sensibilização à Pessoas portadoras de Doenças Crônicas, Apoio a familias vulneráveis e desfavorecidas, assim como combate a várias doenças que assolam a Comunidade com maior foco ao HIV-Sida; diversos tipos de ajuda e promoção de agricultura sustentável, bem como a prática de exploração mineira e florestal para ajuda humanitária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A actividade da Associação confina-se ao território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Ajuda Humanitária Hope todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Ajuda Humanitária Hope terá três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Associados efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Associados honorários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Ajuda Humanitária Hope.
Número ou marcador · p. 12 Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Ajuda Humanitária Hope.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A admissão de associados honorários e efectivos é da competência do Presidente da Ajuda Humanitária Hope, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, quatro associados fundadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Todos os associados, à excepção dos associados Fundadores, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma Jóia no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma quota por trimestre, a qual poderá ter um dos seguintes valores, à escolha de cada um dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) 8.000,00MT (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os associados que escolham pagar o valor de quotas mencionado nas alíneas a), b), ou c) do número anterior, terão direito, respectivamente, a um, dois ou três votos em Assembleia Geral, salvo o disposto no número três do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da Ajuda Humanitária Hope a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos órgão associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleia Gerai e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente e ao secretário incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar a admissão de Associados Honorários;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar o plano geral de actividades e o orçamento da Ajuda Humanitária dos Hope para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar, alterar ou anular, sob proposta da Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 12 h) Decidir sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 i) Decidir, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Ajuda Humanitária Hope, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à verificação do quorum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir e encerrar a lista de inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, para deliberar os assuntos gerais da Ajuda Humanitária Hope.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, a qual irá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, dois terços dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) À Direcção cabe a administração e representação da Ajuda Humanitária Hope.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No exercício das suas funções, o Presidente da Ajuda Humanitári Hope, gere as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 13 Três) tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete em especial o Presidente da Ajuda Humanitária Hope:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor à Assembleia Geral a política geral da Ajuda Humanitária Hope e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Ajuda Humanitária Hope activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados;
Número ou marcador · p. 13 f) Honorários;
Número ou marcador · p. 13 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Ajuda Humanitária Hope deva participar;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Ajuda Humanitária Hope, obedecendo aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 13 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ajuda Humanitária dos Países Nórdicos, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julge necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, aso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si, aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Ajuda Humanitária Hope e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer mediante consulta da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
Texto do artigo · p. 13 o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Ajuda Humanitária Hope fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou do seu vice- -presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto, pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou por um membro fundador qualificado para tal a ser indicado pelo presidente no caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da Ajuda Humanitária Hope:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos dos bens que façam parte da Ajuda Humanitária Hope;
Número ou marcador · p. 13 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A ajuda Humanitária Hope dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Ajuda Humanitária Hope deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Terá direito a reaver os fundos/bens patrimoniais ao membro fundador que for a investir/comprar para Ajuda Humanitária Hope, para o funcionamento da mesma, apenas em casos de falta de sustento da associação, e em caso de desistência do associado fundador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Humanitária Hope
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída a Associação Ajuda Humanitária Hope, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 11: A Ajuda Humanitária Hope, é uma associação, sem fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A Ajuda Humanitária Hope pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na província de Manica, bem como em todo o Teritório nacinal
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 12: A Ajuda Humanitária Hope é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Ajuda Humanitária Hope é alcançar medidas de Sensibilização à Pessoas portadoras de Doenças Crônicas, Apoio a familias vulneráveis e desfavorecidas, assim como combate a várias doenças que assolam a Comunidade com maior foco ao HIV-Sida; diversos tipos de ajuda e promoção de agricultura sustentável, bem como a prática de exploração mineira e florestal para ajuda humanitária.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 12: A actividade da Associação confina-se ao território Moçambicano.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Ajuda Humanitária Hope todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope terá três categorias de membros associados, a saber:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Associados fundadores;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Associados efectivos;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Associados honorários.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Ajuda Humanitária Hope.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Ajuda Humanitária Hope.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 12: A admissão de associados honorários e efectivos é da competência do Presidente da Ajuda Humanitária Hope, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, quatro associados fundadores.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Todos os associados, à excepção dos associados Fundadores, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma Jóia no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), no momento da sua admissão.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma quota por trimestre, a qual poderá ter um dos seguintes valores, à escolha de cada um dos associados:
  30. Número ou marcador, página 12: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 12: b) 8.000,00MT (oito mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 12: c) 10.000,00MT (dez mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados que escolham pagar o valor de quotas mencionado nas alíneas a), b), ou c) do número anterior, terão direito, respectivamente, a um, dois ou três votos em Assembleia Geral, salvo o disposto no número três do artigo décimo oitavo.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 12: São órgãos da Ajuda Humanitária Hope a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgão associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleia Gerai e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente e ao secretário incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  46. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o plano geral de actividades e o orçamento da Ajuda Humanitária dos Hope para o exercício seguinte;
  47. Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  48. Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 12: g) Fixar, alterar ou anular, sob proposta da Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
  50. Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
  51. Número ou marcador, página 12: i) Decidir, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Ajuda Humanitária Hope, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à verificação do quorum para que a assembleia funcione legalmente;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  58. Número ou marcador, página 12: e) Conceder e retirar a palavra;
  59. Número ou marcador, página 12: f) Abrir e encerrar a lista de inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  60. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  61. Número ou marcador, página 12: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  62. Número ou marcador, página 12: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 13: Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, para deliberar os assuntos gerais da Ajuda Humanitária Hope.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, a qual irá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, dois terços dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) Os associados honorários não têm direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 13: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um secretário e um Tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Número ou marcador, página 13: Um) À Direcção cabe a administração e representação da Ajuda Humanitária Hope.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício das suas funções, o Presidente da Ajuda Humanitári Hope, gere as actividades da associação,
  83. Número ou marcador, página 13: Três) tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não
  84. Número ou marcador, página 13: Quatro) Estejam reservadas à Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete em especial o Presidente da Ajuda Humanitária Hope:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Propor à Assembleia Geral a política geral da Ajuda Humanitária Hope e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Ajuda Humanitária Hope activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados;
  90. Número ou marcador, página 13: f) Honorários;
  91. Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Ajuda Humanitária Hope deva participar;
  92. Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  93. Número ou marcador, página 13: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Ajuda Humanitária Hope, obedecendo aos requisitos legais;
  94. Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ajuda Humanitária dos Países Nórdicos, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 13: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julge necessário.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, aso haja necessidade.
  98. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si, aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Ajuda Humanitária Hope e, em especial:
  104. Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 13: b) Examinar e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  106. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta da Direcção.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
  110. Texto do artigo, página 13: o Presidente direito a voto de desempate.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  112. Número ou marcador, página 13: Um) A Ajuda Humanitária Hope fica obrigada:
  113. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou do seu vice- -presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  114. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto, pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope;
  115. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou por um membro fundador qualificado para tal a ser indicado pelo presidente no caso da sua ausência.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Ajuda Humanitária Hope:
  119. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
  120. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos associados;
  121. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens que façam parte da Ajuda Humanitária Hope;
  122. Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  124. Número ou marcador, página 13: Um) A ajuda Humanitária Hope dissolve-se nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Ajuda Humanitária Hope deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  126. Número ou marcador, página 13: Três) Terá direito a reaver os fundos/bens patrimoniais ao membro fundador que for a investir/comprar para Ajuda Humanitária Hope, para o funcionamento da mesma, apenas em casos de falta de sustento da associação, e em caso de desistência do associado fundador.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
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