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Texto do artigo · p. 19 A+ Energy Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 19 Entidades Legais n.°105006977, a sociedade A+ Energy Advisors, Limitada. Eduardo Mahundla Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11020251371B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jacinto Matias Sitoe Junior, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904907430I, emitido em 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Rodrigues Armando Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395514N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Orlando Maximiano Cossa Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100100626189J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A+ Energy Advisors, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Central, Avenida Samora Machel, n.° 397, 8th floor, flat 3, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de consultoria para as áreas de energia renováveis, eficiência energética, ambiente e soluções de engenharia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em (4) quatro quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota nominal de 37.500,00MT 25%, pertencente ao sócio Eduardo Mahundla Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota nominal de 37.500,00MT25%, pertencente ao sócio Orlando Maximiano Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota nominal de 37.500,00MT
Texto do artigo · p. 20 - 25%, pertencente ao sócio Maximiano Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota nominal de 37.500,00MT
Texto do artigo · p. 20 - 25%, pertencente ao sócio Jacinto Matias Sitoé Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será feita por um sócio, Jacinto Matias Sitoé Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: A+ Energy Advisors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo das
  3. Texto do artigo, página 19: Entidades Legais n.°105006977, a sociedade A+ Energy Advisors, Limitada. Eduardo Mahundla Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11020251371B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Jacinto Matias Sitoe Junior, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904907430I, emitido em 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Rodrigues Armando Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395514N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Orlando Maximiano Cossa Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100100626189J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A+ Energy Advisors, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Central, Avenida Samora Machel, n.° 397, 8th floor, flat 3, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de consultoria para as áreas de energia renováveis, eficiência energética, ambiente e soluções de engenharia.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em (4) quatro quotas diferentes, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota nominal de 37.500,00MT 25%, pertencente ao sócio Eduardo Mahundla Júnior;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal de 37.500,00MT25%, pertencente ao sócio Orlando Maximiano Cossa Júnior;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota nominal de 37.500,00MT
  22. Texto do artigo, página 20: - 25%, pertencente ao sócio Maximiano Cossa Júnior;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota nominal de 37.500,00MT
  24. Texto do artigo, página 20: - 25%, pertencente ao sócio Jacinto Matias Sitoé Júnior.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será feita por um sócio, Jacinto Matias Sitoé Júnior.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 20: Conservatória de Registo das Entidades Legais
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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