Armazém Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Armazém Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Armazém Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da Armazém Jan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024042, Jussub Mahomed Hussein Altaf, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044641Q, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazem Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas de transporte e: comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis. vestuário, sapatos,brinquedos acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos: fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial: formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças, agenciamento de mercadoria em trânsito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesn-las sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 Jussub Mahomed Hussein Altaf, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, desde já nomeado Jussub Mahomed Hussein Altaf, sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
Texto do artigo · p. 21 do seu cargo, substabelecer, um terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Armazém Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da Armazém Jan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024042, Jussub Mahomed Hussein Altaf, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044641Q, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazem Jan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas de transporte e: comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis. vestuário, sapatos,brinquedos acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos: fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial: formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças, agenciamento de mercadoria em trânsito.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesn-las sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 21: Jussub Mahomed Hussein Altaf, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, desde já nomeado Jussub Mahomed Hussein Altaf, sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
  25. Texto do artigo, página 21: do seu cargo, substabelecer, um terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 21: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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