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Texto do artigo · p. 21 Bytness Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte e três, registado sob NUEL 105011403, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bytness Tech Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Bytness Tech Solutions, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática:
Número ou marcador · p. 21 a) diagnóstico e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 22 b) suporte técnico presencial e remoto;
Número ou marcador · p. 22 c) desenvolvimento de software móveis e web;
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolvimento de ERP`S;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 22 f) design de logotipos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas de 10.000,00MT cada, pertencente aos sócios: Alexandre Alcides Lifaniça, Eros Derique de Felisberto Utui e Osvaldo Fernando Bambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Fernando Bambo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores para os representar em assuntos específicos que a lei exigir. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bytness Tech Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte e três, registado sob NUEL 105011403, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bytness Tech Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Bytness Tech Solutions, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática:
  15. Número ou marcador, página 21: a) diagnóstico e reparação de computadores;
  16. Número ou marcador, página 22: b) suporte técnico presencial e remoto;
  17. Número ou marcador, página 22: c) desenvolvimento de software móveis e web;
  18. Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de ERP`S;
  19. Número ou marcador, página 22: e) venda de material informático;
  20. Número ou marcador, página 22: f) design de logotipos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas de 10.000,00MT cada, pertencente aos sócios: Alexandre Alcides Lifaniça, Eros Derique de Felisberto Utui e Osvaldo Fernando Bambo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Fernando Bambo.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores para os representar em assuntos específicos que a lei exigir. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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