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Texto do artigo · p. 22 Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020875, uma entidade denominada Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto de sociedade por Michel Grispos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100231221C, emitido a 14 de Setembro de 2020, vitalício, casado com Nilce Telma de Sousa Mamad Grispos, portadora do BI n.º 110100171057B, emitido a 17 de Setembro de 2020, todos residentes no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Consultelcom – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento a entidades, incluindo estudos, pesquisas e projectos e licenciamento no mercado do sector de telecomunicações, defesa do consumidor, registo de marcas, patentes, proteção de propriedade intelectual, transações de tecnologia, privacidade de dados e segurança cibernética, conformidade regulatória, mediação e resolução de disputas e, outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio Michel Grispos, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias, cessão, divisão, transmissão de quotas e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo unico sócio, Michel Grispos, que fica designado administrator, podendo constituir mandatário e, obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensando caução, podendo, estes, nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020875, uma entidade denominada Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade por Michel Grispos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100231221C, emitido a 14 de Setembro de 2020, vitalício, casado com Nilce Telma de Sousa Mamad Grispos, portadora do BI n.º 110100171057B, emitido a 17 de Setembro de 2020, todos residentes no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultelcom – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 22: Limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento a entidades, incluindo estudos, pesquisas e projectos e licenciamento no mercado do sector de telecomunicações, defesa do consumidor, registo de marcas, patentes, proteção de propriedade intelectual, transações de tecnologia, privacidade de dados e segurança cibernética, conformidade regulatória, mediação e resolução de disputas e, outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio Michel Grispos, correspondente a 100 por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias, cessão, divisão, transmissão de quotas e suprimentos)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo unico sócio, Michel Grispos, que fica designado administrator, podendo constituir mandatário e, obriga-se pela assinatura do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensando caução, podendo, estes, nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo,16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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