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Texto do artigo · p. 23 D&P Rent Car e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024460, uma entidade denominada: D&P Rent Car e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ilídio Francisco Pina, natural de Maputo, casado com Suzete Adriano Bila Pina, em regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079633Q, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 9 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, Rua Irmão Ruby, Casa 20, Q.20.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Muhaidula Zainadin Dula, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua de Sílex, Q 38, Casa 17, Chamaculo C.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá palas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, de Av. Maguiguana 1480, Bairro do Alto Mãe, R/C, e a sua duração será por tempo indrominado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços consultoria e auditoria, inspecção e mudança de matrículas de viaturas, gestão de marketing, montagem e manutenção de bombas de água com recursos a painel solar, importação e exportação de mercadorias, vendas a grosso e a retalho, pesquisa de fornecimento e despacho aduaneiro, logística venda de material de escritório e consumíveis, material de construção e ferragem, electrodomésticos, contabilidade e consultoria, recursos humanos, transporte, construção civil, agro-business, aluguer de viaturas, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.00,00MT)
Texto do artigo · p. 23 mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota, pertencente a Muhaidiula Zainadin Dula no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75 por cento da quota do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota, pertencente a Ilídio Francisco Pina no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente 25 por cento da quota do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já nomeado como directorgeral, Ilídio Francisco Pina, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: D&P Rent Car e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024460, uma entidade denominada: D&P Rent Car e Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ilídio Francisco Pina, natural de Maputo, casado com Suzete Adriano Bila Pina, em regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079633Q, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 9 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, Rua Irmão Ruby, Casa 20, Q.20.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Muhaidula Zainadin Dula, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua de Sílex, Q 38, Casa 17, Chamaculo C.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá palas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, de Av. Maguiguana 1480, Bairro do Alto Mãe, R/C, e a sua duração será por tempo indrominado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços consultoria e auditoria, inspecção e mudança de matrículas de viaturas, gestão de marketing, montagem e manutenção de bombas de água com recursos a painel solar, importação e exportação de mercadorias, vendas a grosso e a retalho, pesquisa de fornecimento e despacho aduaneiro, logística venda de material de escritório e consumíveis, material de construção e ferragem, electrodomésticos, contabilidade e consultoria, recursos humanos, transporte, construção civil, agro-business, aluguer de viaturas, gestão imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.00,00MT)
  16. Texto do artigo, página 23: mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 23: a) uma quota, pertencente a Muhaidiula Zainadin Dula no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75 por cento da quota do capital social;
  18. Número ou marcador, página 23: b) uma quota, pertencente a Ilídio Francisco Pina no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente 25 por cento da quota do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado como directorgeral, Ilídio Francisco Pina, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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