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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: EME – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023192, a sociedade denominada EME – Sociedade de Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Arsénio Miguel Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, Bairro da Coop, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100301336B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Windjammer Property Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414899, com sede na Rua Damião de Góis, n.º 466, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada, neste acto, por Celso Manave.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100413764I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Tete.
- Texto do artigo, página 23: Constituem nos termos do artigo 70º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e seguintes do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação EME – Sociedade de Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Miguel Langa;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Windjammer Property Mozambique;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Arsénio Miguel Langa, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será administrada por dois sócios, estando a sociedade obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 24: a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 24: c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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