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Texto do artigo · p. 24 ESM Property, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e quatro à folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número três Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, que a sociedade Espuma de Moçambique, Limitada e o excelentíssimo senhor Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma ESM Property, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação ESM Property, Limitada e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Witbank Km 21, Parcela 3380/6, Bairro Tchumene, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra
Texto do artigo · p. 24 e venda de imóveis, construção, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infra-estruturas para venda, arrendamento e exploração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jusob; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Espuma de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pela administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Onús ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que
Texto do artigo · p. 25 sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para tal consentimento, a administração deverá ser notificada pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do onús ou encargos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção da Administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios, podem conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os
Texto do artigo · p. 26 Administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovação de remuneração dos membros da administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 26 k) Contracção de empréstimos de qualquer valor;
Número ou marcador · p. 26 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 26 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade, antes das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos Sócios, informação escrita sobre a gestão da Sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a Sociedade, no caso de a Administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleia Gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta mandadeira dirigida a quem presida a Assembleia Geral ou a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham
Texto do artigo · p. 26 participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios e/ou dos seus representantes serem reconhecidas por semelhança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde a um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em Assembleia Geral Ordinária, quer em Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de setenta e cinco por cento de todo o capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da Sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião da administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto
Texto do artigo · p. 26 nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 26 a) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 f) Designar o gerente e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Número ou marcador · p. 26 h) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; l)Representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 26 m) A Administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação de reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da
Texto do artigo · p. 27 sociedade, sendo convocado a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade,
Texto do artigo · p. 27 o local, data e hora da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos e informações necessárias para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sem prejuízo do número seguinte, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião da Administração ou reunião da Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na Sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da Administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões da Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro administrador, mediante simples carta, email ou telefax dirigida a Administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da Administração serão tomadas por maioria dos votos dos
Texto do artigo · p. 27 administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao Presidente da Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada membro da Administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da Administração constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida por semelhança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Gerente)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da Sociedade poderá ser confiada a um ou mais Gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Gerente deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do Gerente, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral designará uma empresa profissional de auditoria registada na Repúblic de Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a Administração e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei aplicavél.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação da Sociedade gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, na qual serão eleitos um ou mais administradores, as funções, poderes e obrigações da Administração serão exercidas pelos Ex.mos Senhores Mohamed Bassel Khalil, na qualidade de Presidente da Administração e Farhan Khan, na qualidade de Administrador, que serão os primeiros administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Marracuene, 30 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ESM Property, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e quatro à folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número três Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, que a sociedade Espuma de Moçambique, Limitada e o excelentíssimo senhor Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma ESM Property, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ESM Property, Limitada e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Witbank Km 21, Parcela 3380/6, Bairro Tchumene, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra
  16. Texto do artigo, página 24: e venda de imóveis, construção, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infra-estruturas para venda, arrendamento e exploração.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jusob; e
  24. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Espuma de Moçambique, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pela administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Onús ou encargos dos activos)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que
  35. Texto do artigo, página 25: sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Para tal consentimento, a administração deverá ser notificada pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do onús ou encargos.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção da Administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios, podem conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
  49. Número ou marcador, página 25: Cinco) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 25: Seis) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  51. Número ou marcador, página 25: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  65. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  66. Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os
  77. Texto do artigo, página 26: Administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Aprovação de remuneração dos membros da administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e de um auditor externo;
  79. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  81. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  82. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade;
  83. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 26: j) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  85. Número ou marcador, página 26: k) Contracção de empréstimos de qualquer valor;
  86. Número ou marcador, página 26: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
  87. Número ou marcador, página 26: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presents estatutos.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade, antes das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos Sócios, informação escrita sobre a gestão da Sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a Sociedade, no caso de a Administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleia Gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta mandadeira dirigida a quem presida a Assembleia Geral ou a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham
  94. Texto do artigo, página 26: participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios e/ou dos seus representantes serem reconhecidas por semelhança.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde a um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  101. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em Assembleia Geral Ordinária, quer em Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de setenta e cinco por cento de todo o capital social subscrito.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da Sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  106. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião da administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  108. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  111. Texto do artigo, página 26: Compete a Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto
  112. Texto do artigo, página 26: nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  113. Número ou marcador, página 26: a) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  114. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  117. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  118. Número ou marcador, página 26: f) Designar o gerente e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  120. Número ou marcador, página 26: h) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  121. Número ou marcador, página 26: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 26: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 26: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; l)Representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  124. Número ou marcador, página 26: m) A Administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 26: (Convocação de reuniões da administração)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da
  128. Texto do artigo, página 27: sociedade, sendo convocado a pedido de qualquer dos administradores.
  129. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  130. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade,
  131. Texto do artigo, página 27: o local, data e hora da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos e informações necessárias para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
  132. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo do número seguinte, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  133. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião da Administração ou reunião da Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  134. Número ou marcador, página 27: Seis) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na Sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  137. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões da Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro administrador, mediante simples carta, email ou telefax dirigida a Administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  139. Número ou marcador, página 27: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  142. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Administração serão tomadas por maioria dos votos dos
  143. Texto do artigo, página 27: administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao Presidente da Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro da Administração tem direito a um voto.
  145. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Administração constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida por semelhança.
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 27: (Gerente)
  148. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da Sociedade poderá ser confiada a um ou mais Gerentes.
  149. Número ou marcador, página 27: Dois) O Gerente deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela Administração.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; e
  154. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do Gerente, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela Administração.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 27: (Auditoria externa)
  157. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral designará uma empresa profissional de auditoria registada na Repúblic de Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a Administração e a Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  166. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  168. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei aplicavél.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação da Sociedade gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
  178. Número ou marcador, página 27: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, na qual serão eleitos um ou mais administradores, as funções, poderes e obrigações da Administração serão exercidas pelos Ex.mos Senhores Mohamed Bassel Khalil, na qualidade de Presidente da Administração e Farhan Khan, na qualidade de Administrador, que serão os primeiros administradores da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Marracuene, 30 de Abril de 2024. —
  181. Texto do artigo, página 27: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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