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Texto do artigo · p. 29 Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Abril do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e conselho de administração da sociedade Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada, registada na CREL sob número 101206513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quotas adopta a denominação Hospital Vossa Saúde, Limitada, com sede no
Texto do artigo · p. 29 Bairro de Muahivire, U/C Muetasse, Rua n.º 2533, Cidade de Nampula; podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de seis milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, sendo duas quotas iguais no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) cada uma, correspondente a trinta por cento, pertencente aos sócios Sofia Ndala e Bigirimana Zepherin, respectivamente e quatro quotas iguais no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), cada uma correspondente a dez por cento, pertencentes aos sócios Mudadi Marlene Zeferino, Joyce Estafania Irakoze Zepherin, Sindihrbura Benvindo Zepherin e Bazima Bigirimana Zepherin Junior respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração é composto pelo presidente, pelo director - geral e pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente do conselho de administração é a senhora Sofia Ndala, desde já fica nomeado pela unanimidade de todos os sócios como o director - geral o sócio Bigirimana Zepherin.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director - geral e a presidente é votado pela assembleia geral dos sócios à uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A candidatura do director-geral é proposta pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador é nomeado pelo presidente do conselho de administração na proposta do director - geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A presidente do conselho de administração e o director - geral tem direito à voto.
Número ou marcador · p. 29 Nove) O presidente pode delegar por procuração, parte de suas competências ao director - geral ou outro membro do colectivo de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O conselho de administração reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, podendo reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Onze) As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo director - geral ou à pedido de dois dos membros do conselho.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Abril do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e conselho de administração da sociedade Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada, registada na CREL sob número 101206513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas adopta a denominação Hospital Vossa Saúde, Limitada, com sede no
  7. Texto do artigo, página 29: Bairro de Muahivire, U/C Muetasse, Rua n.º 2533, Cidade de Nampula; podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de seis milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, sendo duas quotas iguais no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) cada uma, correspondente a trinta por cento, pertencente aos sócios Sofia Ndala e Bigirimana Zepherin, respectivamente e quatro quotas iguais no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), cada uma correspondente a dez por cento, pertencentes aos sócios Mudadi Marlene Zeferino, Joyce Estafania Irakoze Zepherin, Sindihrbura Benvindo Zepherin e Bazima Bigirimana Zepherin Junior respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  14. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração é composto pelo presidente, pelo director - geral e pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração é a senhora Sofia Ndala, desde já fica nomeado pela unanimidade de todos os sócios como o director - geral o sócio Bigirimana Zepherin.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director - geral e a presidente é votado pela assembleia geral dos sócios à uma maioria simples.
  21. Número ou marcador, página 29: Cinco) A candidatura do director-geral é proposta pelo presidente do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador é nomeado pelo presidente do conselho de administração na proposta do director - geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de voto.
  24. Número ou marcador, página 29: Oito) A presidente do conselho de administração e o director - geral tem direito à voto.
  25. Número ou marcador, página 29: Nove) O presidente pode delegar por procuração, parte de suas competências ao director - geral ou outro membro do colectivo de administração.
  26. Número ou marcador, página 29: Dez) O conselho de administração reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, podendo reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Onze) As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo director - geral ou à pedido de dois dos membros do conselho.
  28. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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