Huaxin Mining, Limidada
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Huaxin Mining, Limidada
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- Texto do artigo, página 29: Huaxin Mining, Limidada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação do Boletim da República, que a catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por Eunice Milione Bande, solteira, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060705486644N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil quinze e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Zhong Liu, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3872571, emitido pela República da China, ao dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente Contrato de Sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEITO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Huaxin Mining, Limidada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica. Podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) aluguer de outas máquina e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 29: c) outras actividades param o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertence ao sócio Zhong Liu e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% (um por centos) do capital social, pertencente a sócia Eunice Milione Bande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observâncias das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cadentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Zhong Lui, que desde já fica nomeado sócio- gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio- gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outas semelhante.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 30: o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal fôr convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida par a constituição de reserva legal em quanto este não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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