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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: I.F.W – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100833557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I.F.W – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Braz Elias Camafunana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105140916A, emitido pela DIC de
- Texto do artigo, página 30: Nampula, a 20 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Muahivire Expansao, Q. U/C Napala 1, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de I.F.W
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Rua Solidariedade n.º 1046, Cidade de Nampula, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do socio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material escolar, de escritórios e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio único Braz Elias Camafunana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braz Elias Camafunana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade por deliberação do socio único poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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