L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, comércio a retalho de equipamentos audiovisual, mobiliario e artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos e diversos, comércio de material de proteção, segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeqian Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zeqian Zhang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado
Texto do artigo · p. 32 em assembleia geral. O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, comércio a retalho de equipamentos audiovisual, mobiliario e artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos e diversos, comércio de material de proteção, segurança e vigilância.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeqian Zhang, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zeqian Zhang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado
  20. Texto do artigo, página 32: em assembleia geral. O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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