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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 19 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016704 a sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 32: das seguintes actividades de: a) comércio geral; b) prestação de serviço; c) actividades de abastecimento de
- Texto do artigo, página 32: combustível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, emitido, aos 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.˚109832243.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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