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Texto do artigo · p. 32 Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 19 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016704 a sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 32 das seguintes actividades de: a) comércio geral; b) prestação de serviço; c) actividades de abastecimento de
Texto do artigo · p. 32 combustível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, emitido, aos 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.˚109832243.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 19 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016704 a sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objectos)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  15. Texto do artigo, página 32: das seguintes actividades de: a) comércio geral; b) prestação de serviço; c) actividades de abastecimento de
  16. Texto do artigo, página 32: combustível.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, emitido, aos 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.˚109832243.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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