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Texto do artigo · p. 33 MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e um verso de livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MB Boutique e Cosméticos Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para o outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio de produtos de boticário, beleza e cosméticos, comércio geral de produtos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outas sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Milita Bernado Baloi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Milita Bernado Baloi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro. —O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e um verso de livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MB Boutique e Cosméticos Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 33: Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para o outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio de produtos de boticário, beleza e cosméticos, comércio geral de produtos diversos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outas sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Milita Bernado Baloi.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Milita Bernado Baloi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 33: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  23. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro. —O Conservador, Ilegível.
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