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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nexus Vision , S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024697 , uma entidade denominada Nexus Vision, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, denominada, Nexus Vision, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, número 141, rés-de-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade é da prestação de serviços nas àreas de procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, mineração, trading, comércio geral ambiente, agricultura, pesca, construção civil, petróleo e gás, e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito é de 1,000,000.00MT (um milhão meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, através de deliberação especial nos termos do artigo décimo nono, adquirir acções próprias, (incluindo acções remíveis) e efectuar pagamentos referentes à remição ou aquisição das acções próprias mediante a utilização de fundos provenientes dos lucros distribuíveis da Sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração de direitos)
- Texto do artigo, página 34: Os direitos de qualquer acção podem ser alterados, quer a sociedade esteja ou não em liquidação, por deliberação especial nos termos do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 34: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Três) No termo dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros dos órgãos sociais poderão ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas com direito a participar nas Assembleias Gerais terão direito a nomear
- Texto do artigo, página 34: um representante com poder para votar em seu nome, nos termos do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral anual da Sociedade terá lugar até três meses após o fim do exercício, na data, local e com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, a qual será assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do capital, incluindo aumento e redução de capital;
- Número ou marcador, página 34: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, mediante Deliberação;
- Número ou marcador, página 34: c) Especial nos termos do Artigo Décimo Nono;
- Número ou marcador, página 34: d) Emissão de obrigações de acordo com o disposto no artigo oitavo; e)Nomeação e aprovação da remuneração dos membros do Conselho de.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, podendo haver um vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger, mediante Deliberação Simples nos termos do artigo décimo nono, o seu presidente e o secretário por um período de cinco anos passível de renovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um não accionista, mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de o accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva, o representante deverá ser nomeado através de acta do competente órgão social na qual se especifique os poderes que lhe são conferidos. Esta acta será considerada como prova suficiente da validade da nomeação, desde que tomada de acordo com os requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Actas da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As actas das Assembleias Gerais deverão especificar os nomes dos accionistas presentes ou representados em cada reunião, a
- Texto do artigo, página 34: participação de cada accionista no capital social e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As actas deverão ser assinadas pelo presidente da Mesa e pelo secretário e passadas ao livro de actas da Assembleia Geral, o qual deverá também ser assinado pelo presidente da Mesa e pelo secretário, produzindo imediatamente os seus efeitos sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois administradores, nomeadamente será o Presidente Senhor José Ângelo Selemane Nchumali, e outro será Representante o senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante Deliberação Especial.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Administradores eleitos podem ser accionistas da Sociedade, assim como pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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