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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Outsource Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito da sociedade, Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100000407, de 08/31/2008 deliberaram substituir a actividade de publicidade por serviços, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Procurement - Aquisição e fornecimento a grosso e a retalho de produtos, materiais, infra-
- Texto do artigo, página 35: estruturas e equipamentos para todos os sectores da economia incluindo, mas não limitado à, comercial, industrial, saúde, agrícola, construção, energia, serviços, minas, transporte, turismo, financeiro, social, telecomunicações, defesa, bem como, a prestação de serviços (de gestão) de compras para empresas, instituições de estado e organizações não governamentais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Logistics: manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, aluguer de equipamentos, transporte, reparação, manutenção de equipamento e maquinaria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 35: Três) Services: actividades combinadas de serviços administrativos, licenciamento de actividades de económicas, tramitação da documentação para legalização de pessoas colectivas e singulares junto das entidades de Estado e públicas, tradução e interpretação, intermediação imobiliária, aconselhamento imobiliário, representação em actos de compra/venda, revenda, arrendamento, gestão e manutenção de bens móveis, imóveis e equipamento diverso, incluindo embarcações, aeronaves, barragens, automóveis, entre outros, agenciamento de viagem, reserva de viagens e marcação de acomodação, actividades dos serviços relacionados as indústrias extractivas, entregas, e todas outras prestações de serviços não especificadas desde que permitidas na Lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Importação e exportação. Cinco) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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