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- Texto do artigo, página 35: Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022981, uma entidade denominada Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Andrade Jaime Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 35: Maputo, local de residência bairro Ferroviário, Distrito de Kamavota, Q.2, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055112C, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Joaquim Pinto Matusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, local de residência bairro Polana Canico, Distrito de Kamaxaquene, Q. 58, casa n.o 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325516N, emitido, a 9 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida de Paulo Samuel Kankhomba número 1821, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) actividade de papelaria, venda de livros, jornais;
- Número ou marcador, página 35: b) serigrafia, gráfica, impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 35: c) venda de material de escritório e todo tipo de equipamento;
- Número ou marcador, página 35: d) logística, procurement, actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito é de cinquenta mil meticais, e está dividida em duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Andrade Jaime Muchanga;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Pinto Matusse.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas não é livre. Dois) Nenhum dos sócios deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoa estranha à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da outra.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário (presidente) que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Andrade Jaime Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) O director-geral da sociedade, disporá dos mais poderes legalmente permitidos para a execução do objecto social representando em juízo e fora dele, passiva e activamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o director-geral da sociedade convocar assembleias gerais ordinárias uma vez por ano e as extraordinárias, sempre que forem convocadas pela gerência ou por iniciativa da outra sócia.
- Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral da sociedade poderá propor a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) O director - geral deverá apresentar contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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