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Texto do artigo · p. 37 Print Point Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762629, uma entidade denominada Print Point Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 38 Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Petsy Milú Dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Print Point Solutions, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Print Point Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 17, Casa n.º 623, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, mobiliário e acessórios; d)execução de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 f) venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 38 g) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas 15.000,00MT (quinze mil meticais), para o sócio Julio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 15.000,00MT (quinze mil meticais), para a sócia Petsy Milú Dos Anjos Isaias, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Julio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Print Point Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762629, uma entidade denominada Print Point Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola,
  4. Texto do artigo, página 38: Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Petsy Milú Dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Print Point Solutions, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Print Point Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 17, Casa n.º 623, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 38: b) consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, mobiliário e acessórios; d)execução de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 38: e) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 38: f) venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de produtos;
  16. Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas 15.000,00MT (quinze mil meticais), para o sócio Julio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 15.000,00MT (quinze mil meticais), para a sócia Petsy Milú Dos Anjos Isaias, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Julio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Fusão e cisão)
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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