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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade Unipessoal com a denominação Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Aeroporto, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 9 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) consultoria de elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria de design gráfico e multimédia;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria de design de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 38: d) serviços de fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 38: e) serviços de fornecimento e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: f) serviços de reprografia e cantina.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 38: a) Florêncio Baptista Ventura, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668997S, com NUIT 108754168, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 39: dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florêncio Baptista Ventura, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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