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Texto do artigo · p. 39 Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020912, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintas Manuel Cavarro Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quintas Manuel Cavarro, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Q.4, U/C Povo Moçambicano 10, Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733290PP, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Setembro de 2019, válido até 22 de Setembro de 2024 que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data constituição, e reger-se-á pelo presente contracto
Texto do artigo · p. 39 de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica sedeada na Rua das FPLM, Prédio Maconde, 3.° andar, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas àreas de:
Número ou marcador · p. 39 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Quintas Manuel Cavarro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quintas Manuel Cavarro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A remuneração do administrador será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 39 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020912, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintas Manuel Cavarro Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quintas Manuel Cavarro, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Q.4, U/C Povo Moçambicano 10, Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733290PP, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Setembro de 2019, válido até 22 de Setembro de 2024 que se regerá com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data constituição, e reger-se-á pelo presente contracto
  6. Texto do artigo, página 39: de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica sedeada na Rua das FPLM, Prédio Maconde, 3.° andar, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas àreas de:
  16. Número ou marcador, página 39: b) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 39: c) gestão imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Quintas Manuel Cavarro.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quintas Manuel Cavarro.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 39: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 39: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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