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Texto do artigo · p. 39 R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019995, constituída por Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, casado, maior, de 50 anos de idade, filho de Vitthal e Reva, natural de Gujarat, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102778444M, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e válido até 28 de Setembro de 2031.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 , tem a sua sede na Av./ Rua Estrada Nacional, Bairro Vaz, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 40 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 40 h) produtos ferragens e construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 40 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 6 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019995, constituída por Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, casado, maior, de 50 anos de idade, filho de Vitthal e Reva, natural de Gujarat, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102778444M, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e válido até 28 de Setembro de 2031.
  3. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 39: , tem a sua sede na Av./ Rua Estrada Nacional, Bairro Vaz, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 40: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  15. Número ou marcador, página 40: b) comércio de produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 40: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 40: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 40: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  19. Número ou marcador, página 40: g) supermercado e hipermercados;
  20. Número ou marcador, página 40: h) produtos ferragens e construção.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Texto do artigo, página 40: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 40: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração da firma)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, ou por um administrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  35. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 6 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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