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Texto do artigo · p. 40 Restaurante Blessing, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Anibal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Restaurante Blessing, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Blessing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua EN1, Bairro 03, Bilene-Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Marine Mwizerwa, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Lumuri Erlando Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marine Mwizerwa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia que esta na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, Fevereiro de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Restaurante Blessing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Anibal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Restaurante Blessing, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Blessing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua EN1, Bairro 03, Bilene-Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 40: a) restauração e bar;
  12. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Marine Mwizerwa, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Lumuri Erlando Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marine Mwizerwa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia que esta na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  27. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, Fevereiro de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
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