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Texto do artigo · p. 40 RFL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964787, uma entidade denominada RFL Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Resistência n.o 1581, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100062933C, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Raquelina Frederico Mondlane Parruque, casada com o senhor Paulo Jorge Parruque, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1158 , 2ª andar, no bairro da Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100221232P, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Laura Jaime Moiane, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Khongolote, n.º1156 , portador
Texto do artigo · p. 41 do Bilhete de Identidade n.º 110104541142J, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RFL Consultores, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.o1586 na Cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Serviços de consultoria financeira e de recursos humanos, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, apoios administrativos e outros afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três parcelas, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, outra quota equivalente a trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Raquelina Frederico Mondlane Parruque, uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente a sócia Laura Jaime Moiane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 41 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Raquelina Frederico Mondlane Parruque e Laura Jaime Moiane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: RFL Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964787, uma entidade denominada RFL Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Resistência n.o 1581, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100062933C, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo: Raquelina Frederico Mondlane Parruque, casada com o senhor Paulo Jorge Parruque, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1158 , 2ª andar, no bairro da Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100221232P, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Laura Jaime Moiane, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Khongolote, n.º1156 , portador
  6. Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º 110104541142J, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RFL Consultores, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.o1586 na Cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 41: Serviços de consultoria financeira e de recursos humanos, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, apoios administrativos e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três parcelas, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, outra quota equivalente a trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Raquelina Frederico Mondlane Parruque, uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente a sócia Laura Jaime Moiane, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  26. Texto do artigo, página 41: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Raquelina Frederico Mondlane Parruque e Laura Jaime Moiane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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