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Texto do artigo · p. 42 Seyani Brothers & Co (M), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Seyani Brothers & Co (M), Limitada, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Seyani Brothers & Co (M), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 42 c) fabricação e comercialização de todo tipo de material e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares; e
Número ou marcador · p. 42 e) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Parbat Bhimji Premji Siyani; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manish Parbat Bhimji Siyani.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade,
Texto do artigo · p. 43 enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade, os respectivos sócios: Parbat Bhimji Premji Siyani e Manish Parbat Bhimji Siyani.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 43 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 43 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Seyani Brothers & Co (M), Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Seyani Brothers & Co (M), Limitada, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Seyani Brothers & Co (M), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 42: c) fabricação e comercialização de todo tipo de material e equipamento objecto da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 42: d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares; e
  21. Número ou marcador, página 42: e) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Parbat Bhimji Premji Siyani; e
  29. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manish Parbat Bhimji Siyani.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: (Interdição ou morte)
  40. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade,
  41. Texto do artigo, página 43: enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  52. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 43: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberação)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  58. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade, os respectivos sócios: Parbat Bhimji Premji Siyani e Manish Parbat Bhimji Siyani.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  67. Número ou marcador, página 43: a) um administrador;
  68. Número ou marcador, página 43: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  71. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  79. Texto do artigo, página 43: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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