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Texto do artigo · p. 43 SM - Construções – Sociedade Unipessopal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101807983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 É constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptara o nome empresarial de SM - Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de apresentação.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem por objecto social a exploração do ramo de construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo do presente instrumento e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito, e na importância de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Samuel Armando Moiane.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Samuel Armando Moiane, qualificado no preâmbulo deste instrumento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, fazer acordos, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Faculta-se ao sócio único, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser nos termos especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único fixara uma retirada mensal, a título de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Desimpedimentos)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único administrador, declara sob as penas da lei, não estar em curso em nenhum dos crimes previstos em lei que impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de um processo ou condenação criminal.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social e balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será procedido a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanco de resultados económico submetido à apreciação do sócio gerente, os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de interdição ou falecimento, a empresa continuará as suas actividades com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa ou decisão do sócio único, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SM - Construções – Sociedade Unipessopal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101807983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 43: É constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptara o nome empresarial de SM - Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de apresentação.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem por objecto social a exploração do ramo de construção civil e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 44: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo do presente instrumento e da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito, e na importância de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Samuel Armando Moiane.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  21. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Samuel Armando Moiane, qualificado no preâmbulo deste instrumento.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, fazer acordos, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) Faculta-se ao sócio único, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser nos termos especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
  26. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
  28. Texto do artigo, página 44: O sócio único fixara uma retirada mensal, a título de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  29. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 44: (Desimpedimentos)
  31. Texto do artigo, página 44: O sócio único administrador, declara sob as penas da lei, não estar em curso em nenhum dos crimes previstos em lei que impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de um processo ou condenação criminal.
  32. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 44: (Exercício social e balanço patrimonial)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será procedido a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanco de resultados económico submetido à apreciação do sócio gerente, os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  36. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 44: Em caso de interdição ou falecimento, a empresa continuará as suas actividades com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa ou decisão do sócio único, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  42. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
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