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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: SM - Construções – Sociedade Unipessopal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101807983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: É constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptara o nome empresarial de SM - Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de apresentação.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem por objecto social a exploração do ramo de construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo do presente instrumento e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito, e na importância de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Samuel Armando Moiane.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Samuel Armando Moiane, qualificado no preâmbulo deste instrumento.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, fazer acordos, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Faculta-se ao sócio único, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser nos termos especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único fixara uma retirada mensal, a título de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Desimpedimentos)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único administrador, declara sob as penas da lei, não estar em curso em nenhum dos crimes previstos em lei que impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de um processo ou condenação criminal.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será procedido a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanco de resultados económico submetido à apreciação do sócio gerente, os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de interdição ou falecimento, a empresa continuará as suas actividades com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa ou decisão do sócio único, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
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