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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, 5 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Silvério João Nauaito.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Recolectoras Zinwananeho, com sede no Bairro de Sanculo, Posto Administrativo de Lumbo, Distrito da Ilha de Moçambique, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto, cuja área de actuação diz respeito à promoção de acções de sensibilização para a preservação de ecossistemas marinhos e pesqueiros.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo acto de sua constituição e o estatuto do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a Associação de Recolectoras Zinwananeho.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, 5 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Silvério João Nauaito.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, 5 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Silvério João Nauaito.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Recolectoras Zinwananeho, com sede no Bairro de Sanculo, Posto Administrativo de Lumbo, Distrito da Ilha de Moçambique, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto, cuja área de actuação diz respeito à promoção de acções de sensibilização para a preservação de ecossistemas marinhos e pesqueiros.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo acto de sua constituição e o estatuto do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a Associação de Recolectoras Zinwananeho.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, 5 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Silvério João Nauaito.
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