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Texto do artigo · p. 44 Tai Research and Publication, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023520, uma entidade denominada Tai Research and Publication, S.A.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 44 anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tai Research and Publication, S.A., e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo Bairro da Coop, Rua 1.314, PH2, Flat 3.1.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa em governação, segurança e economia, política, recursos naturais, due diligence, edição e publicação de jornais, livros revistas, criação de rádio e televisão, publicidade e marketing, formação em comunicação nas áreas da sua actuação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido e representado por 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1000,00MT (mil metical).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de mil metical das quais oitocentos e quarenta mil
Texto do artigo · p. 45 acções, representativa de setenta por cento do capital, pertencem ao primeiro accionista, duzentas mil e quarenta ações, representativas de vinte por cento do capital, pertencem ao segundo acionista e cento e vinte mil acções, representativas de dez por cento do capital, pertencem ao terceiro accionista.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) c Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 45 c) c Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos
Texto do artigo · p. 45 sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 45 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 45 a) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 45 b) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissã.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O CA poderá nomear uma DirecçãoExecutiva para a gestão operacional da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador,
Texto do artigo · p. 46 mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 46 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da empresa fica a cargo da Neusa António Chiunguete.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do seu administrador, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham-lhe sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social)
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tai Research and Publication, S.A.
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023520, uma entidade denominada Tai Research and Publication, S.A.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 44: anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tai Research and Publication, S.A., e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo Bairro da Coop, Rua 1.314, PH2, Flat 3.1.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa em governação, segurança e economia, política, recursos naturais, due diligence, edição e publicação de jornais, livros revistas, criação de rádio e televisão, publicidade e marketing, formação em comunicação nas áreas da sua actuação.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido e representado por 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1000,00MT (mil metical).
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de mil metical das quais oitocentos e quarenta mil
  20. Texto do artigo, página 45: acções, representativa de setenta por cento do capital, pertencem ao primeiro accionista, duzentas mil e quarenta ações, representativas de vinte por cento do capital, pertencem ao segundo acionista e cento e vinte mil acções, representativas de dez por cento do capital, pertencem ao terceiro accionista.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  22. Número ou marcador, página 45: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Transmissão das acções)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 45: a) a Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 45: b) c Conselho de Administração; e
  33. Número ou marcador, página 45: c) c Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  36. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos
  40. Texto do artigo, página 45: sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: (Direito de voto e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  46. Texto do artigo, página 45: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 45: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  48. Número ou marcador, página 45: a) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  49. Número ou marcador, página 45: b) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 45: (Representação de accionistas)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 45: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissã.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) O CA poderá nomear uma DirecçãoExecutiva para a gestão operacional da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 45: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 45: (Convocação)
  74. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  76. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador,
  79. Texto do artigo, página 46: mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  80. Número ou marcador, página 46: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 46: (Administração e formas de vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da empresa fica a cargo da Neusa António Chiunguete.
  84. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do seu administrador, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham-lhe sido conferido poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 46: (Ano social)
  91. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  94. Texto do artigo, página 46: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 46: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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