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Texto do artigo · p. 46 Tchau Chow, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105017474, a entidade legal supra, constituída, entre: Martin Andrew Hurst, casado com Rabia Sofia Faque Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cambridge e residente no Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109024348D, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, titular do NUIT: 105699093 e Rabia Sofia Faque Hurst, casada com Martin Andrew Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira e residente no Bairro Josina Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101519123F, de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido em Inhambane, titular do NUIT: 105689055, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação, Tchau Chow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 46 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços na área de take away;
Número ou marcador · p. 46 c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 46 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Martin Andrew Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Rabia Sofia Faque Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderão delegar um representante.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 47 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de, cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 47 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Tchau Chow, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105017474, a entidade legal supra, constituída, entre: Martin Andrew Hurst, casado com Rabia Sofia Faque Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cambridge e residente no Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109024348D, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, titular do NUIT: 105699093 e Rabia Sofia Faque Hurst, casada com Martin Andrew Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira e residente no Bairro Josina Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101519123F, de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido em Inhambane, titular do NUIT: 105689055, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação, Tchau Chow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 46: a) restaurante e bar;
  11. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços na área de take away;
  12. Número ou marcador, página 46: c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  17. Texto do artigo, página 46: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Martin Andrew Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Rabia Sofia Faque Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderão delegar um representante.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: (Movimentação da conta bancária)
  41. Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de, cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 47: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 47: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. —
  53. Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
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