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Texto do artigo · p. 47 Terramoz Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024469, uma entidade denominada Terramoz Properties, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Terramoz Properties, S.A., abreviadamente designada TM, SA e tem a sua sede na Av. Francisco Magumbwe, n.º 915, 1.º andar, esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de negócios, empreitada e construção civil, logística, serviços de consultoria e assessoria para negócios, comércio geral com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira, 98% pertence ao primeiro accionista e 2% pertence ao segundo accionista.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da
Texto do artigo · p. 48 sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 48 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) cessão de acções;
Número ou marcador · p. 48 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 48 f) renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 48 g) admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, o administrador é Nader Yusuf, indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um administrador ou pela única assinatura de quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 48 Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 48 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Terramoz Properties, S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024469, uma entidade denominada Terramoz Properties, S.A.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Terramoz Properties, S.A., abreviadamente designada TM, SA e tem a sua sede na Av. Francisco Magumbwe, n.º 915, 1.º andar, esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de negócios, empreitada e construção civil, logística, serviços de consultoria e assessoria para negócios, comércio geral com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira, 98% pertence ao primeiro accionista e 2% pertence ao segundo accionista.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 47: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da
  48. Texto do artigo, página 48: sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: (Representação em Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: (Órgão de fiscalização)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  56. Número ou marcador, página 48: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 48: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  62. Número ou marcador, página 48: a) aumento ou redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 48: b) cessão de acções;
  64. Número ou marcador, página 48: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 48: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 48: e) nomeação e destituição de administradores;
  67. Número ou marcador, página 48: f) renúncia de preferência pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 48: g) admissão de novos accionistas.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação e remuneração)
  71. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, o administrador é Nader Yusuf, indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um administrador ou pela única assinatura de quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  74. Texto do artigo, página 48: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 48: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  80. Número ou marcador, página 48: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  81. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  83. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 48: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  86. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  89. Texto do artigo, página 48: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 48: (Livros e registos)
  92. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  94. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  98. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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