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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Terramoz Properties, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024469, uma entidade denominada Terramoz Properties, S.A.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Terramoz Properties, S.A., abreviadamente designada TM, SA e tem a sua sede na Av. Francisco Magumbwe, n.º 915, 1.º andar, esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de negócios, empreitada e construção civil, logística, serviços de consultoria e assessoria para negócios, comércio geral com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira, 98% pertence ao primeiro accionista e 2% pertence ao segundo accionista.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da
- Texto do artigo, página 48: sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 48: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Votação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 48: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) cessão de acções;
- Número ou marcador, página 48: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: e) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 48: f) renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 48: g) admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, o administrador é Nader Yusuf, indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um administrador ou pela única assinatura de quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 48: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 48: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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