Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli

Texto extraído + documento associado

Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, Entidade Legal, é uma pessoa colectiva, de Direito Privado e exerce livremente as suas acções na sua comunidade em particular e no Distrito da Ilha de Moçambique em Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, é uma Entidade Legal de âmbito distrital, criada para aderir aos processos de Desenvolvimento da actividade pesqueira de forma particular a actividade de recolecção e de geração de rendas, e ao mesmo tempo irá promover acções de sensibiização para a defesa dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade marinha, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, visando representar os interesses colectivos em prol de um desenvolvimento equitativo baseado nas suas aspirações e potencialidades locais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de reconhecimento legal (pelo Governo da Província de Nampula em particular da Ilha de Moçambique).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação de Recolectoras Ma Xokola, estabelece políticas e normas do seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País, em observância no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A ARMO (A Associação de Recolectoras Ma Xokola) tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique e a sua sede fixar-se-á em qualquer bairro, podendo extender as suas acções noutras comunidades e outras formas de representação, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da associação)
Texto do artigo · p. 3 Assegurar que as comunidades inseridas nesta associação tenham acesso aos benefícios dos investimentos do governo e outros parceiros, contribuindo para o desenvolvimento socio-
Texto do artigo · p. 3 económico e na preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade na defesa dos interesses socioculturais localmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins sociais)
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de interacção entre as comunidades locais junto do Governo e outros actores de desenvolvimento para garantir a a conservação e protecção dos ecossistemas e na promoção do desenvolvimento scioeconomico das comunidades abrangidas por esta Associação:
Número ou marcador · p. 3 b) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de protecção dos ecossistemas marinhos costeiros e da biodiversidade, desenvolvimento da Comunidade, na gestão sustentável dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar os interesses das comunidades nos diferentes espaços relacionadas com o acesso aos benefícios e facilitar a ligação entre estas, Governo e os diferentes parceiros com interesses afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Habilitar às comunidades com conhecimentos sobre mecânismos de conserva ção dos recursos marinhos e costeiros aos benefícios e investimentos provenientes do Governo e outros parceiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar mecânismo de financiamento e na ligação entre diferentes partes locais interessadas (instituições públicas e privadas, ONGs nacionais e internacionais, agentes económicos, instituições de ensino e pesquisa, associações locais, cooperativas, artesãos, empreendedores, iniciantes);
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o progresso e efectivação das actividades de cogestão pesqueira dos programas de desenvolvimento comunitário na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros, admissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da ARMO indivíduos (homens e mulheres), de direito colectivo e privado que aderem e perseguem determinados fins de desenvolvimento, de reconhecida idoneidade se identifiquem com a causa,
Texto do artigo · p. 3 aceitando o preceituado neste estatuto e nos documentos complementares normativos (Regulamento Organigrama), se filiem voluntariamente à esta associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer pessoa (individual e colectiva) de direito público ou privado, física e jurídica, será considerada membro da Associação após o parecer favorável do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção e validação pela Assembleia Geral, conforme estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os processos de pedido de admissão de membros são apreciados pelo Conselho de Direcção e são validados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As candidaturas à membros dos órgãos sociais serão com base no perfil préconcebido aceite e aprovado pelos membros desta associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, validado após o despacho favorável deste órgão e aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A ARMO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Individuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Colectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da ARMO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros individuais, são pessoas físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à ARMO.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros honorário, é o título atribuído à pessoa física ou jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da ARMO, ou dos demais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ARMO:
Texto do artigo · p. 3 a)participar nas actividades da ARMO de acordo com o previsto nos estatutos, e os demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à ARMO;
Número ou marcador · p. 4 c) propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da ARMO;
Número ou marcador · p. 4 f) ser informado das decisões tomadas pelos órgãos sociais e sobre as actividades desenvolvidas e as respectivas contas financeiras;
Número ou marcador · p. 4 g) pedir demissão da ARMO ou do cargo à que for eleito, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da ARMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, e demais regulamentos das decisões dos órgãos da ARMO;
Número ou marcador · p. 4 b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da ARMO;
Número ou marcador · p. 4 e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Valores de jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os valores de jóia são pagos pelos membros recém-admitidos, no acto da sua inscrição, e aceites pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas são pagas mensalmente, por todos os membros da Entidade Legal, excepto os de categoria de honorários, no valor de 10 MT.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro recém-admitido após a sua inscrição, efectuará o pagamento simultâneo do valor da jóia 20 MTS e de quotas, na qualidade de membro individual.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social da ARMO)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo social da Entidade Legal:
Número ou marcador · p. 4 a) a jóia paga pelos membros no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) as quotas pagas pelos membros mensalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) os donativos, legados, subsídios e contribuições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ARMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração e incentivos)
Texto do artigo · p. 4 A ARMO não remunera os seus membros, excepto os que actuam em funções remuneráveis ou executivas, nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Penalidades e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições Estatutárias, Regulamento Interno, ou praticar actos que desabonem a ARMO ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência escrita, por prática de acções que prejudiquem o bom nome da ARMO;
Número ou marcador · p. 4 b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 4 c) exclusão da ARMO em caso extremo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela demissão;
Número ou marcador · p. 4 b) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) pela extinção da ARMO na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e expulsão do membro da ARMO as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ARMO ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 4 b) a violação intencional dos Estatutos e Regulamentos da A ARMO e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 4 c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A governação da ARMO é exercida pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos renováveis, uma vez conforme o desempenho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, criando-se critérios para
Texto do artigo · p. 4 deslocações em missão de serviço subsidiadas pela ARMO .
Número ou marcador · p. 4 Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade dos titulares dos órgãos Socias)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARMO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários, cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado dos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros fundadores, individuais e colectivos, que possuem capacidade de eleger e serem eleitos para os cargos de órgãos sociais da ARMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Alterar e aprovar os Estatutos e Regulamento Interno da ARMO Apreciar e aprovar os relatórios e planos anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) os mandatos dos Órgãos Sociais, são por norma estatutária, de 5 anos podendo-se renovar uma única vez, por mais um período conforme o desempenho;
Número ou marcador · p. 4 e) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo Quórum dos membros presentes com as quotas em dia. (50%+1).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com oito dias de antecedência, por convite físico escrito, dirigido à todos os
Texto do artigo · p. 5 membros. O convite indicara a Agenda do Dia e local data e hora da realização e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 5 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
Número ou marcador · p. 5 d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as actas das sessões e assinálas com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente e responsável pela gestão e implementação das actividades da associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um Secretário; d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
Texto do artigo · p. 5 O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário;
Texto do artigo · p. 5 Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da ARMO por conflitos de interesses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Associação em Juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral junto do Corpo Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Vice-presidente da ARMO:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
Número ou marcador · p. 5 b) preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a ARMO em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar os trabalhos de secretariado político dos órgãos sociais e do expediente atinente;
Número ou marcador · p. 5 b) actualizar o inventário dos bens activos e passivos da ARMO e manter controlo permanente; c)colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios de actividades, do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
Número ou marcador · p. 6 f) convocar reuniões. lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento entre o planificado e realizado;
Número ou marcador · p. 6 b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da ARMO aprovar e submeter à auditoria;
Número ou marcador · p. 6 c) controlar e fiscalizar as cobranças depósito de fundos, joias e quotas dos membros e assinar todas as quitações com vista a interação com aos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a Assembleia; c)coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 6 b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência organizando o arquivo do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitindo parecer sobre a sua competência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do comité de acompanhamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Trantando-se de uma entidade com condições pre-definidas, é imperioso a constituição de um Comité de Acompanhamento da ARMO, com a função de supervisionar o ciclo do processo de gestão dos fundos, garantindo que os princípios sejam observados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Acompanhamento é composto por representante das seguintes instituições e órgãos: (Rare, Sdae, Oikos, Governo Local; Representante da Povoação, Líderes Comunitário/Tradicional, Religioso e um órgão sem direito a Voto mas com direito a palavra.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Comité de Acompanhamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Participa nas sessões e processos importantes da ARMO como Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 sessões de apreciação e validação das propostas de projectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assessora no cumprimento dos Estatutos, e demais instrumentos internos e outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) É imparcial na transparência de prestação de contas de todos processos decisórios implementados pela ARMO.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Emite pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da ARMO e providencia apoio técnico, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Orienta a ARMO no estabelecimento de parcerias estratégicas, mobilização e angariação de financiamentos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Da coordenaçăo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão do dia-a-dia é confiada a uma equipa de execução, conforme o Regulamento Interno criado para o efeito. É dirigida pelo Presidente, coadjuvado por uma equipa programática administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da ARMO o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras); b)doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
Número ou marcador · p. 6 c) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
Número ou marcador · p. 6 d) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a ARMO é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção,coadjuvado pelo Conselho Fiscal com a validacao da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) no caso de dissolução da ARMO, compete a assembleia geral deliberar sobre o destino dos bens da sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Da dissolução da ARMO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Constituirão causas para a dissolução da ARMO:
Número ou marcador · p. 6 a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
Número ou marcador · p. 7 b) incumprimento do objecto da ARMO;
Número ou marcador · p. 7 c) nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão/cisão da ARMO)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da Assembleia Geral, da ARMO pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Ilha de Moçambique, 2 de Fevereiro de 2024. Mesa da Assembleia Geral Um) Presidente, Atija Ali Abdala. Dois) Vice-presidente, Fátima Mario. Três) Linda Pinto Fernandes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, Entidade Legal, é uma pessoa colectiva, de Direito Privado e exerce livremente as suas acções na sua comunidade em particular e no Distrito da Ilha de Moçambique em Geral.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, é uma Entidade Legal de âmbito distrital, criada para aderir aos processos de Desenvolvimento da actividade pesqueira de forma particular a actividade de recolecção e de geração de rendas, e ao mesmo tempo irá promover acções de sensibiização para a defesa dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade marinha, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, visando representar os interesses colectivos em prol de um desenvolvimento equitativo baseado nas suas aspirações e potencialidades locais.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de reconhecimento legal (pelo Governo da Província de Nampula em particular da Ilha de Moçambique).
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Recolectoras Ma Xokola, estabelece políticas e normas do seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País, em observância no presente estatuto.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 3: A ARMO (A Associação de Recolectoras Ma Xokola) tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique e a sua sede fixar-se-á em qualquer bairro, podendo extender as suas acções noutras comunidades e outras formas de representação, por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto da associação)
  18. Texto do artigo, página 3: Assegurar que as comunidades inseridas nesta associação tenham acesso aos benefícios dos investimentos do governo e outros parceiros, contribuindo para o desenvolvimento socio-
  19. Texto do artigo, página 3: económico e na preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade na defesa dos interesses socioculturais localmente.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Fins sociais)
  22. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de interacção entre as comunidades locais junto do Governo e outros actores de desenvolvimento para garantir a a conservação e protecção dos ecossistemas e na promoção do desenvolvimento scioeconomico das comunidades abrangidas por esta Associação:
  23. Número ou marcador, página 3: b) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de protecção dos ecossistemas marinhos costeiros e da biodiversidade, desenvolvimento da Comunidade, na gestão sustentável dos recursos naturais disponíveis;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Representar os interesses das comunidades nos diferentes espaços relacionadas com o acesso aos benefícios e facilitar a ligação entre estas, Governo e os diferentes parceiros com interesses afins;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Habilitar às comunidades com conhecimentos sobre mecânismos de conserva ção dos recursos marinhos e costeiros aos benefícios e investimentos provenientes do Governo e outros parceiros;
  26. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar mecânismo de financiamento e na ligação entre diferentes partes locais interessadas (instituições públicas e privadas, ONGs nacionais e internacionais, agentes económicos, instituições de ensino e pesquisa, associações locais, cooperativas, artesãos, empreendedores, iniciantes);
  27. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o progresso e efectivação das actividades de cogestão pesqueira dos programas de desenvolvimento comunitário na sua área de jurisdição.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Membros, admissão e exclusão)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da ARMO indivíduos (homens e mulheres), de direito colectivo e privado que aderem e perseguem determinados fins de desenvolvimento, de reconhecida idoneidade se identifiquem com a causa,
  32. Texto do artigo, página 3: aceitando o preceituado neste estatuto e nos documentos complementares normativos (Regulamento Organigrama), se filiem voluntariamente à esta associação.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer pessoa (individual e colectiva) de direito público ou privado, física e jurídica, será considerada membro da Associação após o parecer favorável do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção e validação pela Assembleia Geral, conforme estabelecido no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Os processos de pedido de admissão de membros são apreciados pelo Conselho de Direcção e são validados pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) As candidaturas à membros dos órgãos sociais serão com base no perfil préconcebido aceite e aprovado pelos membros desta associação.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, validado após o despacho favorável deste órgão e aprovação em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 3: A ARMO tem as seguintes categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Individuais;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Colectivos;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  44. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da ARMO.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros individuais, são pessoas físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à ARMO.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorário, é o título atribuído à pessoa física ou jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da ARMO, ou dos demais direitos e deveres.
  48. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ARMO:
  52. Texto do artigo, página 3: a)participar nas actividades da ARMO de acordo com o previsto nos estatutos, e os demais regulamentos;
  53. Número ou marcador, página 3: b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à ARMO;
  54. Número ou marcador, página 4: c) propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
  55. Número ou marcador, página 4: d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  56. Número ou marcador, página 4: e) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da ARMO;
  57. Número ou marcador, página 4: f) ser informado das decisões tomadas pelos órgãos sociais e sobre as actividades desenvolvidas e as respectivas contas financeiras;
  58. Número ou marcador, página 4: g) pedir demissão da ARMO ou do cargo à que for eleito, quando julgar necessário.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da ARMO os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 4: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, e demais regulamentos das decisões dos órgãos da ARMO;
  63. Número ou marcador, página 4: b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 4: c) pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
  65. Número ou marcador, página 4: d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da ARMO;
  66. Número ou marcador, página 4: e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: (Valores de jóia e quotas)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Os valores de jóia são pagos pelos membros recém-admitidos, no acto da sua inscrição, e aceites pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas são pagas mensalmente, por todos os membros da Entidade Legal, excepto os de categoria de honorários, no valor de 10 MT.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) O membro recém-admitido após a sua inscrição, efectuará o pagamento simultâneo do valor da jóia 20 MTS e de quotas, na qualidade de membro individual.
  72. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos sociais
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 4: (Fundo social da ARMO)
  75. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Entidade Legal:
  76. Número ou marcador, página 4: a) a jóia paga pelos membros no acto de inscrição;
  77. Número ou marcador, página 4: b) as quotas pagas pelos membros mensalmente;
  78. Número ou marcador, página 4: c) os donativos, legados, subsídios e contribuições de outras entidades;
  79. Número ou marcador, página 4: d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ARMO.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: (Remuneração e incentivos)
  82. Texto do artigo, página 4: A ARMO não remunera os seus membros, excepto os que actuam em funções remuneráveis ou executivas, nos termos do Regulamento Interno.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições Estatutárias, Regulamento Interno, ou praticar actos que desabonem a ARMO ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes medidas disciplinares:
  86. Número ou marcador, página 4: a) advertência escrita, por prática de acções que prejudiquem o bom nome da ARMO;
  87. Número ou marcador, página 4: b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
  88. Número ou marcador, página 4: c) exclusão da ARMO em caso extremo.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  90. Número ou marcador, página 4: a) pela demissão;
  91. Número ou marcador, página 4: b) pela expulsão;
  92. Número ou marcador, página 4: c) pela extinção da ARMO na forma prevista neste estatuto.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e expulsão do membro da ARMO as seguintes:
  94. Número ou marcador, página 4: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ARMO ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
  95. Número ou marcador, página 4: b) a violação intencional dos Estatutos e Regulamentos da A ARMO e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  96. Número ou marcador, página 4: c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Natureza dos órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 4: A governação da ARMO é exercida pelos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Eleição e duração do mandato)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos renováveis, uma vez conforme o desempenho.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, criando-se critérios para
  108. Texto do artigo, página 4: deslocações em missão de serviço subsidiadas pela ARMO .
  109. Número ou marcador, página 4: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos Socias)
  112. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
  113. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARMO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários, cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado dos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores, individuais e colectivos, que possuem capacidade de eleger e serem eleitos para os cargos de órgãos sociais da ARMO.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  121. Texto do artigo, página 4: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 4: b) aprovar a admissão dos novos membros;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Alterar e aprovar os Estatutos e Regulamento Interno da ARMO Apreciar e aprovar os relatórios e planos anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 4: d) os mandatos dos Órgãos Sociais, são por norma estatutária, de 5 anos podendo-se renovar uma única vez, por mais um período conforme o desempenho;
  125. Número ou marcador, página 4: e) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo Quórum dos membros presentes com as quotas em dia. (50%+1).
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com oito dias de antecedência, por convite físico escrito, dirigido à todos os
  130. Texto do artigo, página 5: membros. O convite indicara a Agenda do Dia e local data e hora da realização e a respectiva ordem de trabalhos.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral Extraordinária)
  133. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  136. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
  137. Número ou marcador, página 5: Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 5 anos, renovável uma única vez.
  142. Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 5: a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
  147. Número ou marcador, página 5: b) verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
  148. Número ou marcador, página 5: d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
  149. Número ou marcador, página 5: e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 5: f) analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente)
  153. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 5: a) convocar a Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 5: b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 5: c) proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Presidente)
  159. Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 5: a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  161. Número ou marcador, página 5: b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário)
  164. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  166. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as actas das sessões e assinálas com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 5: c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
  172. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente e responsável pela gestão e implementação das actividades da associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário; d) Tesoureiro.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
  183. Texto do artigo, página 5: O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário;
  184. Texto do artigo, página 5: Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da ARMO por conflitos de interesses.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  188. Número ou marcador, página 5: a) exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e demais regulamentos;
  189. Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação em Juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 5: c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral junto do Corpo Executivo.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Presidente)
  193. Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-presidente da ARMO:
  194. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
  195. Número ou marcador, página 5: b) preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: c) representar a ARMO em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário)
  199. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário:
  200. Número ou marcador, página 5: a) organizar os trabalhos de secretariado político dos órgãos sociais e do expediente atinente;
  201. Número ou marcador, página 5: b) actualizar o inventário dos bens activos e passivos da ARMO e manter controlo permanente; c)colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios de actividades, do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 5: d) secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 6: e) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
  204. Número ou marcador, página 6: f) convocar reuniões. lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 6: g) actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
  206. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  213. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento entre o planificado e realizado;
  215. Número ou marcador, página 6: b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da ARMO aprovar e submeter à auditoria;
  216. Número ou marcador, página 6: c) controlar e fiscalizar as cobranças depósito de fundos, joias e quotas dos membros e assinar todas as quitações com vista a interação com aos membros.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
  219. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  220. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  221. Número ou marcador, página 6: b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a Assembleia; c)coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente)
  224. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  225. Texto do artigo, página 6: Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 6: (Competência do Secretário)
  228. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
  229. Número ou marcador, página 6: a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
  230. Número ou marcador, página 6: b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência organizando o arquivo do mesmo.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitindo parecer sobre a sua competência.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
  235. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  236. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do comité de acompanhamento
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) Trantando-se de uma entidade com condições pre-definidas, é imperioso a constituição de um Comité de Acompanhamento da ARMO, com a função de supervisionar o ciclo do processo de gestão dos fundos, garantindo que os princípios sejam observados.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Acompanhamento é composto por representante das seguintes instituições e órgãos: (Rare, Sdae, Oikos, Governo Local; Representante da Povoação, Líderes Comunitário/Tradicional, Religioso e um órgão sem direito a Voto mas com direito a palavra.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 6: (Competências do Comité de Acompanhamento)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) Participa nas sessões e processos importantes da ARMO como Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 6: sessões de apreciação e validação das propostas de projectos.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Assessora no cumprimento dos Estatutos, e demais instrumentos internos e outros procedimentos.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) É imparcial na transparência de prestação de contas de todos processos decisórios implementados pela ARMO.
  247. Número ou marcador, página 6: Quatro) Emite pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da ARMO e providencia apoio técnico, sempre que necessário.
  248. Número ou marcador, página 6: Cinco) Orienta a ARMO no estabelecimento de parcerias estratégicas, mobilização e angariação de financiamentos.
  249. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Da coordenaçăo
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do dia-a-dia é confiada a uma equipa de execução, conforme o Regulamento Interno criado para o efeito. É dirigida pelo Presidente, coadjuvado por uma equipa programática administrativa e financeira.
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: (Património)
  256. Texto do artigo, página 6: Constitui património da ARMO o seguinte:
  257. Número ou marcador, página 6: a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras); b)doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
  258. Número ou marcador, página 6: c) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
  259. Número ou marcador, página 6: d) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a ARMO é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção,coadjuvado pelo Conselho Fiscal com a validacao da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 6: e) no caso de dissolução da ARMO, compete a assembleia geral deliberar sobre o destino dos bens da sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  262. Texto do artigo, página 6: Da dissolução da ARMO
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 6: Constituirão causas para a dissolução da ARMO:
  266. Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
  267. Número ou marcador, página 7: b) incumprimento do objecto da ARMO;
  268. Número ou marcador, página 7: c) nos demais casos previstos na Lei.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 7: (Fusão/cisão da ARMO)
  271. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da Assembleia Geral, da ARMO pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 7: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 7: Ilha de Moçambique, 2 de Fevereiro de 2024. Mesa da Assembleia Geral Um) Presidente, Atija Ali Abdala. Dois) Vice-presidente, Fátima Mario. Três) Linda Pinto Fernandes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.