Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)

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Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ), Entidade Legal, é uma pessoa colectiva, de Direito Privado e exerce livremente as suas acções na sua comunidade em particular e no Distrito da Ilha de Mocambique em Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ), é uma Entidade Legal de âmbito distrital, criada para aderir aos processos de desenvolvimento da actividade pesqueira de forma particular a actividade de recolecção e de geração de rendas, e ao mesmo tempo irá promover acções de sensibiização para a defesa dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade marinha, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, visando representar os interesses colectivos em prol de um desenvolvimento equitativo baseado nas suas aspirações e potencialidades locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ARZ, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data
Texto do artigo · p. 7 de reconhecimento legal (pelo Governo da Província de Nampula em particular da Ilha de Mocambique).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ARZ, estabelece políticas e normas do seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País, em observância no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A ARZ, tem a sua Sede no distrito da Ilha de Moçambique no bairro de Sanculo podendo extender as suas accoes noutras comunidades e outras formas de representação, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da Associação ARZ)
Texto do artigo · p. 7 Constitui objecto:
Texto do artigo · p. 7 Assegurar que as comunidades inseridas nesta associacção tenham acesso aos benefícios dos investimentos do governo e outros parceiros, contribuindo para o desenvolvimento socio-económico e na preservação dos ecossistemas e da biodiversidade na defesa dos interesses locais e socioculturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fins sociais)
Número ou marcador · p. 7 a) promover acções de interacção entre as comunidades locais junto do Governo e outros actores de desenvolvimento para garantir a a conservação e protecção dos ecossistemas e na promocao do desenvolvimento socioeconomico das comunidades abrangidas;
Número ou marcador · p. 7 b) disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de protecção dos ecossistemas marinhos costeiros e da biodiversidade, desenvolvimento da comunidade, na gestão sustentável dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 7 c) representar os interesses das comunidades nos diferentes espaços relacionadas com o acesso aos benefícios e facilitar a ligação entre estas, governo e os diferentes parceiros com interesses afins;
Número ou marcador · p. 7 d) habilitar às comunidades com conhecimentos sobre mecanismos de conservação dos recursos marinhos e costeirosso aos benefícios e investimentos provenientes do Governo e outros parceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) incentivar mecanismo de financiamento e na ligação entre diferentes partes locais interessadas (instituições públicas e privadas, ONGs nacionais e internacionais, agentes económicos, instituições de ensino e pesquisa, associações locais, cooperativas, artesãos, empreendedores, iniciantes);
Número ou marcador · p. 7 f) contribuir para o progresso e efectivação das actividades de cogestao pesqueira dos programas de desenvolvimento comunitário na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Membros, admissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros da ARZ indivíduos (homens e mulheres), de direito colectivo e privado que aderem e perseguem determinados fins de desenvolvimento, de reconhecida idoneidade se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste Estatuto e nos documentos complementares normativos (regulamento organigrama), se filiem voluntariamente à esta associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer pessoa (individual e colectiva) de direito público ou privado, física e jurídica, será considerada membro da Associação após o parecer favorável do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção e validação pela Assembleia Geral, conforme estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os processos de pedido de admissão de membros são apreciados pelo Conselho de Direcção e são validados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As candidaturas à membros dos órgãos sociais serão com base no perfil préconcebido aceite e aprovado pelos membros desta Associação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, validado após o despacho favorável deste órgão e aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A ARZ tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Individuais;
Número ou marcador · p. 7 c) Colectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da ARZ.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros individuais, são pessoas Físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à ARZ.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Membros honorário, é o título atribuído à pessoa física ou jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da ARZ, ou dos demais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros ARZ:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas actividades da ARZ de acordo com o previsto nos estatutos, e os demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à ARZ; c)Propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 e) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da ARZ;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser informado das decisões tomadas pelos órgãos sociais e sobre as actividades desenvolvidas e as respectivas contas financeiras;
Número ou marcador · p. 8 g) pedir demissão da ARZ ou do cargo à que for eleito, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da ARZ os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, e demais regulamentos das decisões dos órgãos da ARZ;
Número ou marcador · p. 8 b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) pagar a Jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da ARZ;
Número ou marcador · p. 8 e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Valores de jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores de jóia são pagos pelos membros recém-admitidos, no acto da sua inscrição, no valor de 20 e aceites pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas são pagas mensalmente, por todos os membros da Entidade Legal, excepto os de categoria de honorários, no valor de 10 MT.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro recém-admitido após a sua inscrição, efectuará o pagamento simultâneo do valor da jóia e de quotas, na qualidade de membro individual.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo social da ARZ)
Texto do artigo · p. 8 Constitui Fundo Social da Entidade Legal:
Número ou marcador · p. 8 a) a jóia paga pelos membros no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) as quotas pagas pelos membros mensalmente;
Número ou marcador · p. 8 c) os donativos, legados, subsídios e contribuições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 8 d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ARZ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração e incentivos)
Texto do artigo · p. 8 A ARZ não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneráveis ou executivas, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Penalidades e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições Estatutárias, Regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a ARZ ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência escrita, por prática de acções que prejudiquem o bom nome da ARZ;
Número ou marcador · p. 8 b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 8 c) exclusão da ARZ em caso extremo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela demissão;
Número ou marcador · p. 8 b) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 8 c) pela extinção da ARZ na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e expulsão do membro da ARZ as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ARZ ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) a violação intencional dos Estatutos e Regulamentos da A ARZ e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 8 c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras
Texto do artigo · p. 8 contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A governação da ARZ é exercida pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos renováveis, uma vez conforme o desempenho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, criando-se critérios para deslocações em missão de serviço subsidiadas pela ARZ.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos titulares dos órgãos socias)
Texto do artigo · p. 8 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARZ e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários, cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado dos Estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só os membros fundadores, individuais e colectivos, que possuem capacidade de eleger e serem eleitos para os cargos de órgãos sociais da ARZ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Alterar e aprovar os Estatutos e Regulamento Interno da ARZ Apreciar e aprovar os relatórios e planos anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) os mandatos dos Órgãos Sociais, são por norma estatutária, de 5 em 5 anos podendo-se renovar uma única vez, por mais um período conforme o desempenho;
Número ou marcador · p. 9 e) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo Quórum dos membros presentes com as quotas em dia. (50%+1).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com oito dias de antecedência, por convite físico escrito, dirigido à todos os membros. O convite indicara a Agenda do Dia e local data e hora da realização e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
Número ou marcador · p. 9 d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 9 b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar as actas das sessões e assinálas com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros
Texto do artigo · p. 9 presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente e responsável pela Associacao, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da ARZ por conflitos de interesses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a Associação em Juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral junto do Corpo Executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Vice-presidente da ARZ:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no
Texto do artigo · p. 10 exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
Número ou marcador · p. 10 b) preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) representar a ARZ em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) organizar os trabalhos de secretariado político dos órgãos sociais e do expediente atinente;
Número ou marcador · p. 10 b) actualizar o inventário dos bens activos e passivos da ARZ e manter controlo permanente; c)colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios de actividades, do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
Número ou marcador · p. 10 f) convocar reuniões. lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento entre o planificado e realizado;
Número ou marcador · p. 10 b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da ARZ aprovar e submeter à auditoria;
Número ou marcador · p. 10 c) controlar e fiscalizar as cobranças depósito de fundos, joias e quotas dos membros e assinar todas as quitações com vista a interação com aos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a Assembleia; c)coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Secretário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 10 b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência organizando o arquivo do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 2 vezes por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitindo parecer sobre a sua competência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Comité de Acompanhamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Trantando-se de uma entidade com condições pre-definidas, é imperioso a constituição de um Comité de Acompanhamento da ARMO, com a função de supervisionar
Texto do artigo · p. 10 o ciclo do processo de implementação das acticidades e gestão dos fundos garantindo que os princípios da Associação sejam cumpridos. Dois) O Comité de Acompanhamento é
Texto do artigo · p. 10 composto por representante das seguintes instituições e órgãos: (Rare, Oikos,Agha Khan; Governo Local;, Líderes Comunitário/, Religioso e Parceiros de implementação), e neste poderão nao exercer direito a Voto mas com direito a palavra.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Comité de Acompanhamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Participa nas sessões e processos importantes da ARZ como Assembleia Geral sessões de apreciação e validação das propostas de projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assessora no cumprimento dos Estatutos, e demais instrumentos internos e outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) É imparcial na transparência de prestação de contas de todos processos decisórios implementados pela ARZ.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Emite pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da ARZ e providencia apoio técnico, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Orienta a ARZ no estabelecimento de parcerias estratégicas, mobilização e angariação de financiamentos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Da coordenação
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da ARZ o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras); b)doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
Número ou marcador · p. 10 c) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
Número ou marcador · p. 11 d) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a ARZ é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção,coadjuvado pelo Conselho Fiscal com a validacao da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da ARZ sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Da dissolução da ARZ
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Constituirão causas para a dissolução da ARZ:
Número ou marcador · p. 11 a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
Número ou marcador · p. 11 b) incumprimento do objecto da ARZ;
Número ou marcador · p. 11 c) nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão/cisão da ARZ)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da Assembleia Geral, da A ARZ pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Ilha de Moçambique, 1 de Fevereiro de 2024. Mesa da Assembleia Geral Um) Presidente, Murelani Saide. Dois) Vice-presidente, Fátima Matias
Texto do artigo · p. 11 Lourenço. Três) Secretário, Assina Abdala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ), Entidade Legal, é uma pessoa colectiva, de Direito Privado e exerce livremente as suas acções na sua comunidade em particular e no Distrito da Ilha de Mocambique em Geral.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Natureza e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ), é uma Entidade Legal de âmbito distrital, criada para aderir aos processos de desenvolvimento da actividade pesqueira de forma particular a actividade de recolecção e de geração de rendas, e ao mesmo tempo irá promover acções de sensibiização para a defesa dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade marinha, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e patrimonial, visando representar os interesses colectivos em prol de um desenvolvimento equitativo baseado nas suas aspirações e potencialidades locais.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A ARZ, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data
  12. Texto do artigo, página 7: de reconhecimento legal (pelo Governo da Província de Nampula em particular da Ilha de Mocambique).
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A ARZ, estabelece políticas e normas do seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País, em observância no presente Estatuto.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 7: A ARZ, tem a sua Sede no distrito da Ilha de Moçambique no bairro de Sanculo podendo extender as suas accoes noutras comunidades e outras formas de representação, por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto da Associação ARZ)
  19. Texto do artigo, página 7: Constitui objecto:
  20. Texto do artigo, página 7: Assegurar que as comunidades inseridas nesta associacção tenham acesso aos benefícios dos investimentos do governo e outros parceiros, contribuindo para o desenvolvimento socio-económico e na preservação dos ecossistemas e da biodiversidade na defesa dos interesses locais e socioculturais.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Fins sociais)
  23. Número ou marcador, página 7: a) promover acções de interacção entre as comunidades locais junto do Governo e outros actores de desenvolvimento para garantir a a conservação e protecção dos ecossistemas e na promocao do desenvolvimento socioeconomico das comunidades abrangidas;
  24. Número ou marcador, página 7: b) disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de protecção dos ecossistemas marinhos costeiros e da biodiversidade, desenvolvimento da comunidade, na gestão sustentável dos recursos naturais disponíveis;
  25. Número ou marcador, página 7: c) representar os interesses das comunidades nos diferentes espaços relacionadas com o acesso aos benefícios e facilitar a ligação entre estas, governo e os diferentes parceiros com interesses afins;
  26. Número ou marcador, página 7: d) habilitar às comunidades com conhecimentos sobre mecanismos de conservação dos recursos marinhos e costeirosso aos benefícios e investimentos provenientes do Governo e outros parceiros;
  27. Número ou marcador, página 7: e) incentivar mecanismo de financiamento e na ligação entre diferentes partes locais interessadas (instituições públicas e privadas, ONGs nacionais e internacionais, agentes económicos, instituições de ensino e pesquisa, associações locais, cooperativas, artesãos, empreendedores, iniciantes);
  28. Número ou marcador, página 7: f) contribuir para o progresso e efectivação das actividades de cogestao pesqueira dos programas de desenvolvimento comunitário na sua área de jurisdição.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Membros, admissão e exclusão)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) São membros da ARZ indivíduos (homens e mulheres), de direito colectivo e privado que aderem e perseguem determinados fins de desenvolvimento, de reconhecida idoneidade se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste Estatuto e nos documentos complementares normativos (regulamento organigrama), se filiem voluntariamente à esta associação.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer pessoa (individual e colectiva) de direito público ou privado, física e jurídica, será considerada membro da Associação após o parecer favorável do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção e validação pela Assembleia Geral, conforme estabelecido no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os processos de pedido de admissão de membros são apreciados pelo Conselho de Direcção e são validados pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) As candidaturas à membros dos órgãos sociais serão com base no perfil préconcebido aceite e aprovado pelos membros desta Associação.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, validado após o despacho favorável deste órgão e aprovação em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 7: A ARZ tem as seguintes categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Individuais;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Colectivos;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
  44. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da ARZ.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros individuais, são pessoas Físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à ARZ.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Membros honorário, é o título atribuído à pessoa física ou jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da ARZ, ou dos demais direitos e deveres.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros ARZ:
  52. Número ou marcador, página 8: a) participar nas actividades da ARZ de acordo com o previsto nos estatutos, e os demais regulamentos;
  53. Número ou marcador, página 8: b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à ARZ; c)Propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
  54. Número ou marcador, página 8: d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  55. Número ou marcador, página 8: e) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da ARZ;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Ser informado das decisões tomadas pelos órgãos sociais e sobre as actividades desenvolvidas e as respectivas contas financeiras;
  57. Número ou marcador, página 8: g) pedir demissão da ARZ ou do cargo à que for eleito, quando julgar necessário.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da ARZ os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 8: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, e demais regulamentos das decisões dos órgãos da ARZ;
  62. Número ou marcador, página 8: b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) pagar a Jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
  64. Número ou marcador, página 8: d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da ARZ;
  65. Número ou marcador, página 8: e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Valores de jóia e quotas)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia são pagos pelos membros recém-admitidos, no acto da sua inscrição, no valor de 20 e aceites pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas são pagas mensalmente, por todos os membros da Entidade Legal, excepto os de categoria de honorários, no valor de 10 MT.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) O membro recém-admitido após a sua inscrição, efectuará o pagamento simultâneo do valor da jóia e de quotas, na qualidade de membro individual.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos sociais
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Fundo social da ARZ)
  74. Texto do artigo, página 8: Constitui Fundo Social da Entidade Legal:
  75. Número ou marcador, página 8: a) a jóia paga pelos membros no acto de inscrição;
  76. Número ou marcador, página 8: b) as quotas pagas pelos membros mensalmente;
  77. Número ou marcador, página 8: c) os donativos, legados, subsídios e contribuições de outras entidades;
  78. Número ou marcador, página 8: d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da ARZ.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Remuneração e incentivos)
  81. Texto do artigo, página 8: A ARZ não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneráveis ou executivas, nos termos do regulamento interno.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições Estatutárias, Regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a ARZ ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes medidas disciplinares:
  85. Número ou marcador, página 8: a) advertência escrita, por prática de acções que prejudiquem o bom nome da ARZ;
  86. Número ou marcador, página 8: b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
  87. Número ou marcador, página 8: c) exclusão da ARZ em caso extremo.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  89. Número ou marcador, página 8: a) pela demissão;
  90. Número ou marcador, página 8: b) pela expulsão;
  91. Número ou marcador, página 8: c) pela extinção da ARZ na forma prevista neste estatuto.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão e expulsão do membro da ARZ as seguintes:
  93. Número ou marcador, página 8: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da ARZ ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
  94. Número ou marcador, página 8: b) a violação intencional dos Estatutos e Regulamentos da A ARZ e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  95. Número ou marcador, página 8: c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras
  96. Texto do artigo, página 8: contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Natureza dos órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 8: A governação da ARZ é exercida pelos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Eleição e duração do mandato)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 5 anos renováveis, uma vez conforme o desempenho.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, criando-se critérios para deslocações em missão de serviço subsidiadas pela ARZ.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos socias)
  111. Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
  112. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARZ e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários, cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado dos Estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Só os membros fundadores, individuais e colectivos, que possuem capacidade de eleger e serem eleitos para os cargos de órgãos sociais da ARZ.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 8: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 8: b) aprovar a admissão dos novos membros;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Alterar e aprovar os Estatutos e Regulamento Interno da ARZ Apreciar e aprovar os relatórios e planos anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 9: d) os mandatos dos Órgãos Sociais, são por norma estatutária, de 5 em 5 anos podendo-se renovar uma única vez, por mais um período conforme o desempenho;
  124. Número ou marcador, página 9: e) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo Quórum dos membros presentes com as quotas em dia. (50%+1).
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com oito dias de antecedência, por convite físico escrito, dirigido à todos os membros. O convite indicara a Agenda do Dia e local data e hora da realização e a respectiva ordem de trabalhos.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral Extraordinária)
  131. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 50% dos seus membros mais um.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) São anuláveis as deliberações sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma única vez.
  140. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Entidade Legal e dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 9: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 9: a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e a disciplina durante as sessões;
  145. Número ou marcador, página 9: b) verificar a regularidade das candidaturas aos cargos e manifestos dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
  147. Número ou marcador, página 9: d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
  148. Número ou marcador, página 9: e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente)
  151. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 9: a) convocar a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 9: b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: c) proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competências do Vice-Presidente)
  157. Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 9: a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  159. Número ou marcador, página 9: b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos do Presidente.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário)
  162. Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  164. Número ou marcador, página 9: b) elaborar as actas das sessões e assinálas com os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 9: c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  168. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros
  169. Texto do artigo, página 9: presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho do dia, contudo, o Presidente da Mesa pode conceder um período até 30 minutos, para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
  171. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais.
  172. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  176. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação permanente e responsável pela Associacao, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Um Vice-Presidente;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário;
  181. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
  183. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
  184. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da ARZ por conflitos de interesses.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  188. Número ou marcador, página 9: a) exercer e mandar exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e demais regulamentos;
  189. Número ou marcador, página 9: b) representar a Associação em Juízo e fora dele, convocar e orientar as reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 9: c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral junto do Corpo Executivo.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 9: (Competências do Vice-Presidente)
  193. Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-presidente da ARZ:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar e representar o Presidente do Conselho de Direcção no
  195. Texto do artigo, página 10: exercício das suas funções e nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
  196. Número ou marcador, página 10: b) preparar relatórios de progresso e agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter à Mesa da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 10: c) representar a ARZ em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário)
  200. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
  201. Número ou marcador, página 10: a) organizar os trabalhos de secretariado político dos órgãos sociais e do expediente atinente;
  202. Número ou marcador, página 10: b) actualizar o inventário dos bens activos e passivos da ARZ e manter controlo permanente; c)colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na elaboração dos relatórios de actividades, do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 10: d) secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 10: e) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
  205. Número ou marcador, página 10: f) convocar reuniões. lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 10: g) actualizar a cobrança de jóias e quotas dos membros bem como as receitas obtidas ao longo do exercício, com depósitos efectuados demonstrando os saldos dos fundos.
  207. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de gestão tanto políticos e administrativos.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral, examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento entre o planificado e realizado;
  216. Número ou marcador, página 10: b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da ARZ aprovar e submeter à auditoria;
  217. Número ou marcador, página 10: c) controlar e fiscalizar as cobranças depósito de fundos, joias e quotas dos membros e assinar todas as quitações com vista a interação com aos membros.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente)
  220. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  221. Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 10: b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a Assembleia; c)coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 10: (Competências do Vice-Presidente)
  225. Texto do artigo, página 10: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  226. Texto do artigo, página 10: Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal representar /e substituir nos casos de ausência ou impedimento.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 10: (Competência do Secretário)
  229. Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário:
  230. Número ou marcador, página 10: a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
  231. Número ou marcador, página 10: b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência organizando o arquivo do mesmo.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 2 vezes por trimestre para observar as questões relacionadas com a funcionalidade e emitindo parecer sobre a sua competência.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao Presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  237. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Comité de Acompanhamento
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  240. Número ou marcador, página 10: Um) Trantando-se de uma entidade com condições pre-definidas, é imperioso a constituição de um Comité de Acompanhamento da ARMO, com a função de supervisionar
  241. Texto do artigo, página 10: o ciclo do processo de implementação das acticidades e gestão dos fundos garantindo que os princípios da Associação sejam cumpridos. Dois) O Comité de Acompanhamento é
  242. Texto do artigo, página 10: composto por representante das seguintes instituições e órgãos: (Rare, Oikos,Agha Khan; Governo Local;, Líderes Comunitário/, Religioso e Parceiros de implementação), e neste poderão nao exercer direito a Voto mas com direito a palavra.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 10: (Competências do Comité de Acompanhamento)
  245. Número ou marcador, página 10: Um) Participa nas sessões e processos importantes da ARZ como Assembleia Geral sessões de apreciação e validação das propostas de projectos.
  246. Número ou marcador, página 10: Dois) Assessora no cumprimento dos Estatutos, e demais instrumentos internos e outros procedimentos.
  247. Número ou marcador, página 10: Três) É imparcial na transparência de prestação de contas de todos processos decisórios implementados pela ARZ.
  248. Número ou marcador, página 10: Quatro) Emite pareceres das decisões tomadas para o funcionamento e sustentabilidade da ARZ e providencia apoio técnico, sempre que necessário.
  249. Número ou marcador, página 10: Cinco) Orienta a ARZ no estabelecimento de parcerias estratégicas, mobilização e angariação de financiamentos.
  250. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Da coordenação
  251. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 10: (Património)
  254. Texto do artigo, página 10: Constitui património da ARZ o seguinte:
  255. Número ou marcador, página 10: a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras); b)doações, legados e ganhos provenientes da implementação de subvenções;
  256. Número ou marcador, página 10: c) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
  257. Número ou marcador, página 11: d) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente a ARZ é doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção,coadjuvado pelo Conselho Fiscal com a validacao da Assembleia Geral;
  258. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da ARZ sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  260. Texto do artigo, página 11: Da dissolução da ARZ
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 11: Constituirão causas para a dissolução da ARZ:
  263. Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os demais integrante no processo no local;
  264. Número ou marcador, página 11: b) incumprimento do objecto da ARZ;
  265. Número ou marcador, página 11: c) nos demais casos previstos na Lei.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Fusão/cisão da ARZ)
  268. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da Assembleia Geral, da A ARZ pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 11: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 11: Ilha de Moçambique, 1 de Fevereiro de 2024. Mesa da Assembleia Geral Um) Presidente, Murelani Saide. Dois) Vice-presidente, Fátima Matias
  273. Texto do artigo, página 11: Lourenço. Três) Secretário, Assina Abdala.
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