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Texto do artigo · p. 1 ADA Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, Casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão de
Texto do artigo · p. 1 quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) que a sócia Érica Carol Ismael detém que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e cede outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital, para o sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da divisão e cessão é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 2 a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Érica Carol Ismael; b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: ADA Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, Casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão de
  3. Texto do artigo, página 1: quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) que a sócia Érica Carol Ismael detém que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e cede outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital, para o sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
  4. Texto do artigo, página 1: Em consequência da divisão e cessão é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente
  9. Texto do artigo, página 2: a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Érica Carol Ismael; b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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