III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,21deMaiode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 95
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ADA Suppliers, Limitada. Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batatinhas & Companhia, Limitada. Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Branding Lab Company, Limitada. Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada. Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creditsmart, Limitada. Cuti Mobília, E.I. Dalabei Petroleum Nampula, Limitada. Decorzon, Limitada. Ebrahim Trading, Limitada. Entreposto Volvo Cars, Limitada. Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Mecanica Diesel, Limitada. Fuxin Material de Construção, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Haisheng International Mining. Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millenium Resources, Limitada. MMZ Investimentos, Limitada (MMZ Auditores). MOZ GNV, S.A. Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada. Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCP Reciclagem, Limitada. SÁ Machado Moçambique, S.A. SAADI Motors, Limitada. Salão Estética Dicaren, Limitada. SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada. Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A. Standard Oil, Limitada. Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada. TZTS Company, Limitada. Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ya Alamdar, Limitada. Zakaria Enterprise, Limitada. Zoom - Tech Solution & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ADA Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, Casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão de
Texto do artigo · p. 1 quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) que a sócia Érica Carol Ismael detém que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e cede outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital, para o sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da divisão e cessão é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 2 a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Érica Carol Ismael; b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033162, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Marcos Julio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 030100417855Q, emitido pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto principal: comércio a grosso e a retalho de vendas de vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Julio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 2 passivamente, será exercida por Marcos Julio, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado contrato de sociedade Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ernesto José Mendes, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110207642688C, emitido a 21 de Maio de 2025, Cidade de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Q.15, Casa 1025, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro de Beleluane, Q. 15, Casa n.º 1025 – Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bate chapa e pintura auto, mecânica geral, lavagem de viaturas e reboque, instalação eléctrica, serviços de limpeza, reparação de máquina e equipamentos, venda de pecas e acessórios, serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode aquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto José Mendes, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Batatinhas & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046685, uma entidade denominada Batatinhas & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Bruno Miguel Gomes Oliveira, casado com Claúdia Raquel Gouveia Monteiro em regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 143346609, portador do DIRE n.º 11PT00080494F, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pelos serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Claudia Raquel Gouveia Monteiro, casada com Bruno Miguel Gomes Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, residente da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143574113, portador do DIRE n.º 11PT00097510M, emitido a 11 de Setembro de 2024, pelos serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação Batatinhas & Companhia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rua Henriques Tocha n.º 40, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de restauração e comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Oliveira;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudia Raquel Gouveia Monteiro .
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ficam desde já nomeados como directores ambos os sócios: Bruno Miguel Gomes Oliveira e Claudia Raquel Gouveia Monteiro, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045955 uma entidade denominação, Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade, por Jianbing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian -China, residente em Massinga, Av. 21 de Abril, Rovene, portador do DIRE n.º 10CN00046343Q, emitido a 22 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Av. de Moçambique, Bairro Jorge Dimitrov, n.° 6683, R/C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 3 a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 c) proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 4 e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Jianbing Lin, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O Sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianbing Lin.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Branding Lab Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043237, uma sociedade denominada Branding Lab Company, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação Branding Lab Company, Limitada, tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 222, R/C.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing, design,
Texto do artigo · p. 4 publicidade, gestão de midias sociais, análise de marketing, projectos, procurment, comunicação e actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT dividido por duas quotas no valor de 25.000,00MT, sendo uma quota pertencente ao sócio Sajjad Rashid Saiyad, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine-Kalhamanculo, Rua Irmaos Ruby, Casa n.º 606, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068734D; e a outra quota pertencente ao sócio Seifali Abdul Rahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Minkadjuine-Kalhamanculo, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 601, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051386B.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Rashid Saiyad, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentel e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045164, uma entidade denominada Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Patrício Dinis Francisco Paragivo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102684195B, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Pinto Jose Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101936896I,
Texto do artigo · p. 5 emitido a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade da Maputo, Bairro Hulene - B, Q. 31.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Bairro Central A, n.º 744, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato:
Texto do artigo · p. 5 (
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO)
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e electrónico, Instalação de sistemas fotovoltaicos, automação, residencial e industrial, instalação e eléctrica; compra e venda de aparelho de electrodomésticos, incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados; comércio a retalho de calcado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Patrício Dinis Francisco Paragivo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Pinto Jose Tivane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente pertence ao sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Patrício Dinis Francisco Paragivo e Pinto Jose Tivane.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035381, uma sociedade denominada Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Hersinia Sansão Uamba, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 17, Casa n.º 11, Mavalane A, Destrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301814355A, emitido a 15 de Fevereiro 2022, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Chica’s Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Guerra Popular, Bairro Alto Maé, n.º 196, R/C, espaço n.º 4, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto venda de cabelos, roupas e acessórios; costura, tranças de cabelos e aplicação de próteses e pestanas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único, Hersinia Sansão Uamba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Hersinia Sansão Uamba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada sob NUEL 105045868, a sociedade Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Mozal, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços logísticos e de armazenamento, consultoria e representação comercial, venda e distribuição de produtos diversos incluindo equipamentos electrónicos, peças automotivos e bens de consumo, bem como a realização de outras actividades complementares ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 10.000,00MT, totalmente detido pelo sócio único, Sande
Texto do artigo · p. 6 Patrício N’khwazi, Sande Patrício N’khwazi, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Campoane, Casa n.º 2, Q. n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285132P, podendo ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único, Sande Patrício N’khwazi, assume as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações necessários à prossecução do objecto social, sem limitações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Creditsmart, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044814, uma entidade denominada Creditsmart, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Tendai Raimundo Mapepa, casado com Gracinda Augusto Matimbe, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100208668J, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 6 S e g u n d o : G i z e l a C . A m é r i c o Mapepa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100206407Q, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e sete.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Creditsmart, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1708, R\C.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Raimundo Mapepa; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gizela C. Americo Mapepa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tendai Raimundo Mapepa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Cedência)
Texto do artigo · p. 7 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cuti Mobília, E.I
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042542, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Youqi Wang, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00576021Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a 5 de Setembro de 2024, residente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 7 Mais certifico que exerce a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com o endereço na Av./Rua Pigivite, andar R/C, Bairro dois, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica - Moçambique, que usa a denominação Cuti Mobília, E.I.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dalabei Petroleum Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 7 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dalabei Petroleum Nampula, Limitada, constituída por Dalabei Petroleum, Limitada, registada sob NUEL 101224198, neste acto representado pelo seu administrador Abdirizaq Farah Nur, casado, natural de Mandera, Kenia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º CK59911, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Governo do Quénia; e Mussa Abdull Arale, casado, natural de Mogadishu, Somália, portador do DIRE n.º 035000041026N, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2025, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dalabei Petroleum Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Murrapanhiua, s/n, próximo ao Posto do Conselho Municipal de Natikire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na Província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) compra e venda de combustíveis, petróleo, óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos com ou sem motores, máquinas entre outros aparelhos ou instrumentos mecânicos, informáticos, electrónicos ou hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de todos produtos alimentares e não alimentares em loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de outros bens e serviços diversos e comércio de todo o material para seu trabalho e de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 d) importação e exportação de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo
Texto do artigo · p. 8 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que equivale a 100% (cem por cento) distribuído por duas quotas de igual valor, nomeadamente 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a cada um dos sócios Dalabei Petroleum, Limitada e Mussa Abdull Arale.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mussa Abdull Arale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao administrador compete dirigir, actuar em nome e por conta e olhando no objecto da sociedade, podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Decorzon, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045856, uma entidade Decorzon, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido a 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em KaMavota, Chihango, Quarteirão 131, Casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Decorzon, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1573.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o design e decoração de interior e exterior e venda de material de decoração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos; e 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ebrahim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042913, uma entidade denominada Ebrahim Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mubashar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º YK1805643, residente na Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,21deMaiode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 95
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: ADA Suppliers, Limitada. Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batatinhas & Companhia, Limitada. Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Branding Lab Company, Limitada. Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada. Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creditsmart, Limitada. Cuti Mobília, E.I. Dalabei Petroleum Nampula, Limitada. Decorzon, Limitada. Ebrahim Trading, Limitada. Entreposto Volvo Cars, Limitada. Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Mecanica Diesel, Limitada. Fuxin Material de Construção, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Haisheng International Mining. Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro –
  16. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millenium Resources, Limitada. MMZ Investimentos, Limitada (MMZ Auditores). MOZ GNV, S.A. Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada. Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCP Reciclagem, Limitada. SÁ Machado Moçambique, S.A. SAADI Motors, Limitada. Salão Estética Dicaren, Limitada. SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada. Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A. Standard Oil, Limitada. Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada. TZTS Company, Limitada. Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ya Alamdar, Limitada. Zakaria Enterprise, Limitada. Zoom - Tech Solution & Serviços, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: ADA Suppliers, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ADA Suppliers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), titular do NUEL 101520463, com sede social na Avenida Régulo Hanhane, Casa n.º 430, Bairro da Matola, deliberaram a divisão e cessão de
  20. Texto do artigo, página 1: quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) que a sócia Érica Carol Ismael detém que divide em duas partes desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e cede outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital, para o sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
  21. Texto do artigo, página 1: Em consequência da divisão e cessão é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente
  26. Texto do artigo, página 2: a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Érica Carol Ismael; b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul Remane Gulli.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 2: Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033162, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Marcos Julio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 030100417855Q, emitido pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Asinyeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal: comércio a grosso e a retalho de vendas de vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Julio, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  42. Texto do artigo, página 2: passivamente, será exercida por Marcos Julio, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Texto do artigo, página 2: Nampula, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: É celebrado contrato de sociedade Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ernesto José Mendes, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110207642688C, emitido a 21 de Maio de 2025, Cidade de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Q.15, Casa 1025, Maputo.
  47. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro de Beleluane, Q. 15, Casa n.º 1025 – Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bate chapa e pintura auto, mecânica geral, lavagem de viaturas e reboque, instalação eléctrica, serviços de limpeza, reparação de máquina e equipamentos, venda de pecas e acessórios, serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode aquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto José Mendes, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Batatinhas & Companhia, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046685, uma entidade denominada Batatinhas & Companhia, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  69. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bruno Miguel Gomes Oliveira, casado com Claúdia Raquel Gouveia Monteiro em regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 143346609, portador do DIRE n.º 11PT00080494F, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pelos serviços de Migração.
  70. Texto do artigo, página 2: Segundo: Claudia Raquel Gouveia Monteiro, casada com Bruno Miguel Gomes Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, residente da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143574113, portador do DIRE n.º 11PT00097510M, emitido a 11 de Setembro de 2024, pelos serviços de Migração.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Batatinhas & Companhia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua Henriques Tocha n.º 40, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de restauração e comércio a retalho de produtos alimentares.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais:
  84. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Oliveira;
  85. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudia Raquel Gouveia Monteiro .
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 3: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Direcção e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados como directores ambos os sócios: Bruno Miguel Gomes Oliveira e Claudia Raquel Gouveia Monteiro, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas na interpretação)
  107. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045955 uma entidade denominação, Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade, por Jianbing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian -China, residente em Massinga, Av. 21 de Abril, Rovene, portador do DIRE n.º 10CN00046343Q, emitido a 22 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bingo Star Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Av. de Moçambique, Bairro Jorge Dimitrov, n.° 6683, R/C, nesta Cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
  125. Número ou marcador, página 3: a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  127. Número ou marcador, página 4: c) proporcionar a acomodação aos turistas;
  128. Número ou marcador, página 4: d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  129. Número ou marcador, página 4: e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Jianbing Lin, equivalente a 100% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Prestação suplementares)
  138. Texto do artigo, página 4: O Sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianbing Lin.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  151. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Branding Lab Company, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043237, uma sociedade denominada Branding Lab Company, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Branding Lab Company, Limitada, tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 222, R/C.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing, design,
  171. Texto do artigo, página 4: publicidade, gestão de midias sociais, análise de marketing, projectos, procurment, comunicação e actividades afins.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT dividido por duas quotas no valor de 25.000,00MT, sendo uma quota pertencente ao sócio Sajjad Rashid Saiyad, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine-Kalhamanculo, Rua Irmaos Ruby, Casa n.º 606, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068734D; e a outra quota pertencente ao sócio Seifali Abdul Rahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Minkadjuine-Kalhamanculo, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 601, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051386B.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Rashid Saiyad, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentel e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045164, uma entidade denominada Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Patrício Dinis Francisco Paragivo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102684195B, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel.
  206. Texto do artigo, página 5: Segundo: Pinto Jose Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101936896I,
  207. Texto do artigo, página 5: emitido a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade da Maputo, Bairro Hulene - B, Q. 31.
  208. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Bairro Central A, n.º 744, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato:
  215. Texto do artigo, página 5: (
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO)
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e electrónico, Instalação de sistemas fotovoltaicos, automação, residencial e industrial, instalação e eléctrica; compra e venda de aparelho de electrodomésticos, incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados; comércio a retalho de calcado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  223. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Patrício Dinis Francisco Paragivo;
  224. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Pinto Jose Tivane.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente pertence ao sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Patrício Dinis Francisco Paragivo e Pinto Jose Tivane.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035381, uma sociedade denominada Chica's Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Hersinia Sansão Uamba, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 17, Casa n.º 11, Mavalane A, Destrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301814355A, emitido a 15 de Fevereiro 2022, Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Chica’s Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Guerra Popular, Bairro Alto Maé, n.º 196, R/C, espaço n.º 4, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto venda de cabelos, roupas e acessórios; costura, tranças de cabelos e aplicação de próteses e pestanas.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio único, Hersinia Sansão Uamba.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência fica a cargo do sócio Hersinia Sansão Uamba.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada sob NUEL 105045868, a sociedade Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Connex Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Mozal, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços logísticos e de armazenamento, consultoria e representação comercial, venda e distribuição de produtos diversos incluindo equipamentos electrónicos, peças automotivos e bens de consumo, bem como a realização de outras actividades complementares ou relacionadas.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT, totalmente detido pelo sócio único, Sande
  265. Texto do artigo, página 6: Patrício N’khwazi, Sande Patrício N’khwazi, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro de Campoane, Casa n.º 2, Q. n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285132P, podendo ser aumentado por decisão do sócio único.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 6: O sócio único, Sande Patrício N’khwazi, assume as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações necessários à prossecução do objecto social, sem limitações.
  269. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: Creditsmart, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044814, uma entidade denominada Creditsmart, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Tendai Raimundo Mapepa, casado com Gracinda Augusto Matimbe, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100208668J, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos.
  274. Texto do artigo, página 6: S e g u n d o : G i z e l a C . A m é r i c o Mapepa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100206407Q, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e sete.
  275. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Creditsmart, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1708, R\C.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços financeiros.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Raimundo Mapepa; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gizela C. Americo Mapepa.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital)
  295. Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  300. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tendai Raimundo Mapepa.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  311. Número ou marcador, página 7: a) nomeação e exoneração do gerente;
  312. Número ou marcador, página 7: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  313. Número ou marcador, página 7: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  314. Número ou marcador, página 7: d) alteração do contrato de sociedade;
  315. Número ou marcador, página 7: e) decisão sobre distribuição de lucros;
  316. Número ou marcador, página 7: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  324. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Cedência)
  328. Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Cuti Mobília, E.I
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042542, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Youqi Wang, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00576021Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a 5 de Setembro de 2024, residente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  338. Texto do artigo, página 7: Mais certifico que exerce a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com o endereço na Av./Rua Pigivite, andar R/C, Bairro dois, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica - Moçambique, que usa a denominação Cuti Mobília, E.I.
  339. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Dalabei Petroleum Nampula, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  342. Texto do artigo, página 7: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dalabei Petroleum Nampula, Limitada, constituída por Dalabei Petroleum, Limitada, registada sob NUEL 101224198, neste acto representado pelo seu administrador Abdirizaq Farah Nur, casado, natural de Mandera, Kenia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º CK59911, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Governo do Quénia; e Mussa Abdull Arale, casado, natural de Mogadishu, Somália, portador do DIRE n.º 035000041026N, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2025, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dalabei Petroleum Nampula, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Murrapanhiua, s/n, próximo ao Posto do Conselho Municipal de Natikire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na Província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  353. Número ou marcador, página 7: a) compra e venda de combustíveis, petróleo, óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos com ou sem motores, máquinas entre outros aparelhos ou instrumentos mecânicos, informáticos, electrónicos ou hidráulicos;
  354. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de todos produtos alimentares e não alimentares em loja de conveniência;
  355. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de outros bens e serviços diversos e comércio de todo o material para seu trabalho e de higiene e segurança no trabalho;
  356. Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação de bens e serviços de e para sua actividade.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo
  358. Texto do artigo, página 8: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que equivale a 100% (cem por cento) distribuído por duas quotas de igual valor, nomeadamente 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a cada um dos sócios Dalabei Petroleum, Limitada e Mussa Abdull Arale.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mussa Abdull Arale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador compete dirigir, actuar em nome e por conta e olhando no objecto da sociedade, podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração desde que deliberado em assembleia geral.
  366. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Decorzon, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045856, uma entidade Decorzon, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido a 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em KaMavota, Chihango, Quarteirão 131, Casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022.
  371. Texto do artigo, página 8: Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  372. Texto do artigo, página 8: natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Decorzon, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1573.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o design e decoração de interior e exterior e venda de material de decoração.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos; e 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  389. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Ebrahim Trading, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042913, uma entidade denominada Ebrahim Trading, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  400. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mubashar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º YK1805643, residente na Cidade de Maputo.
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