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Texto do artigo · p. 18 SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, as sócias da SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163466, deliberaram, por unanimidade, proceder a alteração dos artigos dez, catorze, dezassete, dezoito e dezanove dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) o fiscal único, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, caso seja necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) (…).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, as sócias da SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163466, deliberaram, por unanimidade, proceder a alteração dos artigos dez, catorze, dezassete, dezoito e dezanove dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 18: a) a assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 18: b) o conselho de administração; e
  9. Número ou marcador, página 18: c) o fiscal único, caso seja necessário.
  10. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, com o mínimo de três membros.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  20. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  21. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  23. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, caso seja necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) (…).
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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