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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Tree Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046579, uma entidade Tree Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sarfaraj Ikbal Ghumra, portador do DIRE n.º 11IN00029851I, emitido a 9 de Agosto de 2023, Cidade de Maputo, natural de Junagadh, República da Índia, casado com Nayla Banu em regime de separação geral de bens, residente no Bairro Central, Casa 456, 3.° andar, Avenida Fernão Magalhães, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Rafikbhai Harunbhai Meman, portador do DIRE n.º 11IN00086425B, emitido a 28 de Outubro de 2024, na cidade de Maputo, natural de Ahmedabad, República da Índia, casado com Reshma Banu em regime separação geral de bens, de residente no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Robi, n.º 706, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que se reger pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por cotas e adopta a denominação Tree Enterprise, Limitada, e tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Irmaos Robi, n.º 708, R/C, Distrito Municipal Kalhamankulu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) corresponde a quota de sessenta por cento do capital social no valor de 360.000,00MT pertence a Sarfaraj Ikbal Ghumra; e quarenta por cento do capital social de 240.000,00MT ao Rafikbhai Harunbhai Meman.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sarfaraj Ikbal Ghumra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar se a as disposições legais, aplicáveis e sem vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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