III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 95/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Muhammad Naddem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK00076233J, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Ebrahim Trading, Limitada, com domicílio sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de viaturas importadas;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma desigualitária pelos sócios nos seguintes termos: uma quota no valor de 80.000,00MT (80%) a favor de Mubashar Ali e outra no valor de 20.000,00MT (20%) a favor de Muhammad Naddem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente, passa a cargo do sócio Mubashar Ali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas e para conferir poderes e competências em determinados empregados/mandatários da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Entreposto Volvo Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Entreposto Volvo Cars, Limitada, datada de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 10061860, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), titular do NUIT 400613117, foi aprovado por unanimidade de 100% dos votos representativos da totalidade do capital social, a dissolução da sociedade nos termos do artigo 18.° do pacto social e da alínea a) e do n.° 1 do artigo 232.° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade de 100% dos votos representativos da totalidade do capital social, a designação do liquidatário: Jorge Manuel de Brito do Amaral Brites, conforme o n.º 3 do artigo 242° do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029954, uma entidade denominada Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por Nurmamad Ismael Adamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chòkwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427110C,
Texto do artigo · p. 9 emitido a 21 de Outubro de 2020, válido até 20 de Outubro 2030, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100618435.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a firma Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Chòkwé, Av. Eduardo Mondlane, n.º. 271, Bairro 5, Província de Gaza, podendo abrir sucursais em todo País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao socio único, Nurmamad Ismael Adamo, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Nurmamad Ismael Adamo, ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Future Mecanica Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635945, uma entidade denominada Future Mecanica Diesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Saraiva Bernardo Nhantumbo, casado, natural de Manjacaze, residente em Matola –Rio, Bairro, Q. 2, Casa n.º 2, Célula 2, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110101036847I, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Vicente Alberto Pondja, solteiro, natural de Maputo, residente em Machava – Sede, Casa 38, Q. 32, Bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113086I, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Future Mecanica Diesel, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 4, Casa 38, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: mecânica geral, serralheira, electricidade auto, bate chapas e pintura e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Saraiva Bernardo Nhantumbo – com uma quota de 12,000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Vicente Alberto Pondja – com uma quota de 8,000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Saraiva Bernardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fuxin Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Fuxin Material de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105011256, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio Kong Zhong Chen, possuía e que cedeu a Kong Yin Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que possuía e que cedeu a Kong Yin Chen.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Naishui Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Kong Yin Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kong Yin Chen, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Haisheng International Mining Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045922, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haisheng International Mining Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jinping He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK3501842, emitido pela República da China, residente em Nampula; Kangyong Weng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 10 n.º EL8961083, emitido pela República da China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; e Carla Maria Duarte Chiniah, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030100707731N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Haisheng International Mining Trading Company, Limitada. A sua sede está estabelecida na Rua das FPLM, Bairro Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais, combustíveis sólidos, líquidos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Kangyong Weng;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Jinping He;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Duarte Chiniah.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Kangyong Weng, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045444, uma entidade denominada Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Henrique Martins Rolo da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Benavente-Santarém, portador do DIRE n.° 11PT00105980S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2025, residente no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica; e,
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de gestão de projectos, supervisão e coordenação das actividades de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas, ou qualquer
Texto do artigo · p. 11 outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao único sócio, Henrique Martins Rolo da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Henrique Martins Rolo da Silva, na qualidade de sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio e administrador único ou pela assinatura de um procurador devidamente nomeado pelo sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Abril de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044833, a sociedade anónima Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3379/R, EN4, Tchumene, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico, processamento, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de todos os tipos de bebidas, produtos alimentares e material para embalagens, tais como tampas de plástico, garrafas de plástico, garrafas PET, pré-moldes, rótulos, películas de plástico e outros produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de veículos, assistência técnica e venda de peças sobresselentes;
Número ou marcador · p. 11 d) armazenamento de produtos e de todo o tipo de mercadorias; e)construção e agenciamento imobiliário; e
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações adicionais e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, através do termo de posse, a sua aceitação para exercer os cargos para que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão nomeados pela sócia única para um mandato de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração pode ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caso seja necessário substituir um membro dos órgãos sociais durante o seu mandato, o membro substituto deve exercer o mandato correspondente ao período de substituição.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Compete ao conselho de administração exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) propor alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) determinar, supervisionar e executar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; d)concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovação do plano estratégico a longo prazo, do orçamento e do plano de acção de investimento da sociedade, incluindo eventuais alterações aos mesmos, para posterior submissão à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) alienação de bens da sociedade e a imposição de encargos ou ónus sobre os mesmos, desde que tal alienação ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e plano da sociedade; g)aprovar investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) celebração, alteração ou cessação de qualquer contrato institucional com terceiros, de longa duração e de cooperação sustentável, desde que tal celebração, alteração ou cessação tenha um impacto relevante na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) delegação de poderes para um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para a prática de determinados actos ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 12 j) abrir e encerrar de sucursais;
Número ou marcador · p. 12 k) analisar orçamentos, fecho de contas e relatórios de actividade;
Número ou marcador · p. 12 l) aprovar investimentos em outras sociedades ou a aquisição de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 m) nomear e destituir contabilistas que certificam os relatórios financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 n) celebrar acordos de joint-venture, consórcios, empreendimentos conjuntos e contratos similares;
Número ou marcador · p. 12 o) participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 12 p) aprovar os termos e condições das prestações acessórias de serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 12 q) elaborar propostas de aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 12 r) propor a aplicação de resultados ou a compensação de prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 s) propor a aquisição e alienação do património importante;
Número ou marcador · p. 12 t) aprovar a contracção de empréstimos externos, avals e garantias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 u) aprovar contratos importantes ou outros assuntos de carácter material;
Número ou marcador · p. 12 v) outras atribuições e poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos da sociedade ou por deliberação de accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre os administradores, por maioria de votos, em reunião na qual estejam presentes mais de dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A reunião da assembleia geral anual será convocada no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pelos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, com antecedência de vinte e um (21) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por três
Texto do artigo · p. 12 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia única aprovará a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. Os administradores não podem executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e com os limites do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio único deliberou nomear os seguintes membros do Conselho de Administração para o mandato de 2025-2027:
Número ou marcador · p. 12 d) Tsao, Hung-Yu, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 362853947, com residência em n.º 16-3, Wenquan Rd., Wuri Dist., Cidade de Taichung, Taiwan;
Número ou marcador · p. 12 e) Huang, Kuan Jen, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 361268610, com residência em 15F.-5, n.º 88, Taihe 5th St., Beitun Dist., Cidade de Taichung, Taiwan; e
Número ou marcador · p. 12 f) Wu, Liang-Cheng, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 360516553, com residência em 2F., n.º 21, Ln. 36, Cixiu Rd., Distrito de Taishan, Cidade de Nova Taipé, Taiwan.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não são remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100285568, uma entidade denominada Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Labão Alfredo de Assunção José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100102053654I, emitido a 26 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Nacional n.° 4, Quarteirão 15, Casa n.° 930.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de despacho aduaneiro e transporte de mercadorias, e actua como intermediário entre empresas e autoridades aduaneiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Labão Alfredo de Assunção José, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Labão Alfredo de
Texto do artigo · p. 13 Assunção José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100631563, deliberaram a mudança de endereço para Avenida da Tanzânia número cento e quinze, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência disso, altera-se o artigo segundo (sede da sociedade), alínea 1.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Tanzânia n 115, rés-do-
Texto do artigo · p. 13 -chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, comprido os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pele assembleia geral cumpridos os necessários preceitos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Millenium Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047135, uma entidade denominada Millenium Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Eliemino Eliel Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, no regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beirra, residente no 3.º Ponta-Gea, Rua Aires de Onelas UC A, Q.1.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Q. 26, Casa 920, Bairro de Tchumene-02, Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Millenium Resources, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na Avenida Maguiguana, Casa 574, Bairro Central, Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 d) tratamento e exportação dos produtos minera
Número ou marcador · p. 13 e) agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos, químicos para indústria, maquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Elminio Eliel Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 b) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Elminio Eliel Mandlate, com poderes para representar a empresa perante terceiros, celebrar contratos, assinar documentos e tomar decisões operacionais. A gestão poderá ser rotativa ou conjunta, conforme acordado em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MMZ Investimentos, Limitada (MMZ Auditores)
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade «MMZ Investimentos, Limitada, Auditores» no Boletim da República, n.º 146, III Série, de 29 de Julho de 2024, onde se lê: «MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores)», deve ler-se: «MMZ Investimentos, Limitada, Auditores».
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MOZ GNV, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MOZGNV, S.A com capital social de 100.000,00MT, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006828, e constituída a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, deliberou sobre a alteração da estrutura administrativa da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da referida deliberação, o artigo décimo nono, passa a ter a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Ficam nomeados para o cargo de
Texto do artigo · p. 14 administradores Liudmil Moisés Portugal e Rosa Armando Tensião Alafo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 105033315, deliberaram os sócios da sociedade, a abertura de sucursal.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade adopta a denominação Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, Nacala-Porto, Cidade da Baixa, Mercado Central, com sucursal no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência do contrato de sociedade, de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, elaborado por instrumento particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105038578, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Maputo, Bairro da Liberdade, Rua da Lunda, n.º 13354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, conforme Certidão Comercial da Conservatória de Registo das Entidades Legais emitida a 17 de Dezembro de 2024, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Verificando-se falha na redacção do artigo quarto do referido contrato, e havendo necessidade da devida alteração que tinha: o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
Texto do artigo · p. 15 b) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuacua.
Texto do artigo · p. 15 bb) passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuàcua.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado por este extracto público, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046274, firma constituída por José Pacanate Jojó, natural de Nfudze-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990912A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Março de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria de estudos e pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 b) avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 c) estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras, drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 15 e) transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração, implementação e fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial; g)acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de reagentes químicos; i)fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola
Número ou marcador · p. 15 j) comercialização de produtos agro pecuários;
Número ou marcador · p. 15 k) Iimportação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de engenharia, ensaios e análises técnicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, José Pacanate Jojó.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, José Pacanate Jojó, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e quatro de Abril deste ano, procedeu-se o registo da divisão e transmissão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031619, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto a favor de Alcídio Teixeira Noé Chong, passando este a deter nesta sociedade uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, e ainda por conta da divisão, cessão e aquisição da quota, decidiram que a administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes, nomeadamente Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong, passando a sociedade a vincular-se com as suas assinaturas. Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, devido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chong.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Segundo: Muhammad Naddem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK00076233J, residente na Cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Ebrahim Trading, Limitada, com domicílio sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) venda de peças de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 8: c) venda de viaturas importadas;
  11. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma desigualitária pelos sócios nos seguintes termos: uma quota no valor de 80.000,00MT (80%) a favor de Mubashar Ali e outra no valor de 20.000,00MT (20%) a favor de Muhammad Naddem.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e
  18. Texto do artigo, página 9: passivamente, passa a cargo do sócio Mubashar Ali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas e para conferir poderes e competências em determinados empregados/mandatários da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Entreposto Volvo Cars, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Entreposto Volvo Cars, Limitada, datada de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 10061860, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), titular do NUIT 400613117, foi aprovado por unanimidade de 100% dos votos representativos da totalidade do capital social, a dissolução da sociedade nos termos do artigo 18.° do pacto social e da alínea a) e do n.° 1 do artigo 232.° do Código Comercial.
  25. Texto do artigo, página 9: Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade de 100% dos votos representativos da totalidade do capital social, a designação do liquidatário: Jorge Manuel de Brito do Amaral Brites, conforme o n.º 3 do artigo 242° do Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029954, uma entidade denominada Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por Nurmamad Ismael Adamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chòkwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427110C,
  30. Texto do artigo, página 9: emitido a 21 de Outubro de 2020, válido até 20 de Outubro 2030, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100618435.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a firma Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Chòkwé, Av. Eduardo Mondlane, n.º. 271, Bairro 5, Província de Gaza, podendo abrir sucursais em todo País.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao socio único, Nurmamad Ismael Adamo, correspondente a 100% do capital.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Nurmamad Ismael Adamo, ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Future Mecanica Diesel, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635945, uma entidade denominada Future Mecanica Diesel, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
  50. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Saraiva Bernardo Nhantumbo, casado, natural de Manjacaze, residente em Matola –Rio, Bairro, Q. 2, Casa n.º 2, Célula 2, portador do Bilhete de Identidade
  51. Texto do artigo, página 9: n.º 110101036847I, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 9: Segundo: Vicente Alberto Pondja, solteiro, natural de Maputo, residente em Machava – Sede, Casa 38, Q. 32, Bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113086I, emitido a 10 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Future Mecanica Diesel, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 4, Casa 38, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: mecânica geral, serralheira, electricidade auto, bate chapas e pintura e serviços.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT repartido da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Saraiva Bernardo Nhantumbo – com uma quota de 12,000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Vicente Alberto Pondja – com uma quota de 8,000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Saraiva Bernardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Fuxin Material de Construção, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Fuxin Material de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105011256, deliberaram o seguinte:
  70. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio Kong Zhong Chen, possuía e que cedeu a Kong Yin Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que possuía e que cedeu a Kong Yin Chen.
  71. Texto do artigo, página 10: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuído:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Naishui Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Kong Yin Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
  78. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kong Yin Chen, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Haisheng International Mining Trading Company, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045922, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haisheng International Mining Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jinping He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK3501842, emitido pela República da China, residente em Nampula; Kangyong Weng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte
  85. Texto do artigo, página 10: n.º EL8961083, emitido pela República da China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; e Carla Maria Duarte Chiniah, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030100707731N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  86. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Haisheng International Mining Trading Company, Limitada. A sua sede está estabelecida na Rua das FPLM, Bairro Central Cidade de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais, combustíveis sólidos, líquidos e produtos derivados;
  94. Número ou marcador, página 10: b) comércio de máquinas para construção e engenharia civil.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Kangyong Weng;
  99. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Jinping He;
  100. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Duarte Chiniah.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Kangyong Weng, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  104. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045444, uma entidade denominada Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Henrique Martins Rolo da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Benavente-Santarém, portador do DIRE n.° 11PT00105980S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2025, residente no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura;
  118. Número ou marcador, página 10: b) desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica; e,
  119. Número ou marcador, página 10: c) serviços de gestão de projectos, supervisão e coordenação das actividades de construção civil e afins.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas, ou qualquer
  121. Texto do artigo, página 11: outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao único sócio, Henrique Martins Rolo da Silva.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Henrique Martins Rolo da Silva, na qualidade de sócio e administrador único.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio e administrador único ou pela assinatura de um procurador devidamente nomeado pelo sócio e administrador único.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestações de contas)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  136. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Abril de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044833, a sociedade anónima Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3379/R, EN4, Tchumene, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  156. Número ou marcador, página 11: a) fabrico, processamento, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de todos os tipos de bebidas, produtos alimentares e material para embalagens, tais como tampas de plástico, garrafas de plástico, garrafas PET, pré-moldes, rótulos, películas de plástico e outros produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: b) actividade agrícola e agro-industrial;
  158. Número ou marcador, página 11: c) venda de veículos, assistência técnica e venda de peças sobresselentes;
  159. Número ou marcador, página 11: d) armazenamento de produtos e de todo o tipo de mercadorias; e)construção e agenciamento imobiliário; e
  160. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Prestações adicionais e suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 11: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, através do termo de posse, a sua aceitação para exercer os cargos para que foram eleitos ou designados.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão nomeados pela sócia única para um mandato de três (3) anos renováveis.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração pode ser renovado uma ou mais vezes.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso seja necessário substituir um membro dos órgãos sociais durante o seu mandato, o membro substituto deve exercer o mandato correspondente ao período de substituição.
  175. Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de administração exercer as seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 11: a) propor alterações aos estatutos da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 11: b) determinar, supervisionar e executar o plano de actividades;
  178. Número ou marcador, página 11: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; d)concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  179. Número ou marcador, página 11: e) aprovação do plano estratégico a longo prazo, do orçamento e do plano de acção de investimento da sociedade, incluindo eventuais alterações aos mesmos, para posterior submissão à assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 12: f) alienação de bens da sociedade e a imposição de encargos ou ónus sobre os mesmos, desde que tal alienação ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e plano da sociedade; g)aprovar investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimentos da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 12: h) celebração, alteração ou cessação de qualquer contrato institucional com terceiros, de longa duração e de cooperação sustentável, desde que tal celebração, alteração ou cessação tenha um impacto relevante na actividade da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 12: i) delegação de poderes para um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para a prática de determinados actos ou a constituição de mandatários;
  183. Número ou marcador, página 12: j) abrir e encerrar de sucursais;
  184. Número ou marcador, página 12: k) analisar orçamentos, fecho de contas e relatórios de actividade;
  185. Número ou marcador, página 12: l) aprovar investimentos em outras sociedades ou a aquisição de participações em outras sociedades;
  186. Número ou marcador, página 12: m) nomear e destituir contabilistas que certificam os relatórios financeiros da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 12: n) celebrar acordos de joint-venture, consórcios, empreendimentos conjuntos e contratos similares;
  188. Número ou marcador, página 12: o) participação da sociedade em novos projectos;
  189. Número ou marcador, página 12: p) aprovar os termos e condições das prestações acessórias de serviços auxiliares;
  190. Número ou marcador, página 12: q) elaborar propostas de aumento ou redução de capital;
  191. Número ou marcador, página 12: r) propor a aplicação de resultados ou a compensação de prejuízos;
  192. Número ou marcador, página 12: s) propor a aquisição e alienação do património importante;
  193. Número ou marcador, página 12: t) aprovar a contracção de empréstimos externos, avals e garantias da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 12: u) aprovar contratos importantes ou outros assuntos de carácter material;
  195. Número ou marcador, página 12: v) outras atribuições e poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos da sociedade ou por deliberação de accionistas.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre os administradores, por maioria de votos, em reunião na qual estejam presentes mais de dois terços dos administradores.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A reunião da assembleia geral anual será convocada no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pelos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, com antecedência de vinte e um (21) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por três
  206. Texto do artigo, página 12: (3) administradores.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia única aprovará a remuneração dos administradores.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. Os administradores não podem executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
  211. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura de dois administradores;
  212. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e com os limites do respectivo mandato; ou
  213. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio único deliberou nomear os seguintes membros do Conselho de Administração para o mandato de 2025-2027:
  215. Número ou marcador, página 12: d) Tsao, Hung-Yu, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 362853947, com residência em n.º 16-3, Wenquan Rd., Wuri Dist., Cidade de Taichung, Taiwan;
  216. Número ou marcador, página 12: e) Huang, Kuan Jen, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 361268610, com residência em 15F.-5, n.º 88, Taihe 5th St., Beitun Dist., Cidade de Taichung, Taiwan; e
  217. Número ou marcador, página 12: f) Wu, Liang-Cheng, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 360516553, com residência em 2F., n.º 21, Ln. 36, Cixiu Rd., Distrito de Taishan, Cidade de Nova Taipé, Taiwan.
  218. Número ou marcador, página 12: Sete) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não são remunerados e não terão de prestar caução.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  221. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100285568, uma entidade denominada Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Labão Alfredo de Assunção José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100102053654I, emitido a 26 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Nacional n.° 4, Quarteirão 15, Casa n.° 930.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de despacho aduaneiro e transporte de mercadorias, e actua como intermediário entre empresas e autoridades aduaneiras.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Labão Alfredo de Assunção José, equivalente a 100% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Labão Alfredo de
  253. Texto do artigo, página 13: Assunção José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Maputo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100631563, deliberaram a mudança de endereço para Avenida da Tanzânia número cento e quinze, Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 13: Em consequência disso, altera-se o artigo segundo (sede da sociedade), alínea 1.
  263. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (sede)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Tanzânia n 115, rés-do-
  267. Texto do artigo, página 13: -chão, Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, comprido os necessários requisitos legais.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pele assembleia geral cumpridos os necessários preceitos legais.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Millenium Resources, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047135, uma entidade denominada Millenium Resources, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Eliemino Eliel Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, no regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beirra, residente no 3.º Ponta-Gea, Rua Aires de Onelas UC A, Q.1.
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo: Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Q. 26, Casa 920, Bairro de Tchumene-02, Matola.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Millenium Resources, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na Avenida Maguiguana, Casa 574, Bairro Central, Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 13: a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  283. Número ou marcador, página 13: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  284. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda dos recursos minerais;
  285. Número ou marcador, página 13: d) tratamento e exportação dos produtos minera
  286. Número ou marcador, página 13: e) agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos, químicos para indústria, maquinas e equipamento industrial;
  287. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação;
  288. Número ou marcador, página 13: g) importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de duas (2) quotas:
  293. Número ou marcador, página 13: a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Elminio Eliel Mandlate;
  294. Número ou marcador, página 14: b) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  305. Número ou marcador, página 14: a) a assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 14: b) a administração e gerência.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Elminio Eliel Mandlate, com poderes para representar a empresa perante terceiros, celebrar contratos, assinar documentos e tomar decisões operacionais. A gestão poderá ser rotativa ou conjunta, conforme acordado em assembleia.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  312. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: MMZ Investimentos, Limitada (MMZ Auditores)
  325. Texto do artigo, página 14: Adenda
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade «MMZ Investimentos, Limitada, Auditores» no Boletim da República, n.º 146, III Série, de 29 de Julho de 2024, onde se lê: «MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores)», deve ler-se: «MMZ Investimentos, Limitada, Auditores».
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: MOZ GNV, S.A
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade MOZGNV, S.A com capital social de 100.000,00MT, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006828, e constituída a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, deliberou sobre a alteração da estrutura administrativa da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 14: Em consequência da referida deliberação, o artigo décimo nono, passa a ter a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 14: ......................................................
  332. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração (Composição do Conselho de Administração)
  333. Texto do artigo, página 14: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Ficam nomeados para o cargo de
  334. Texto do artigo, página 14: administradores Liudmil Moisés Portugal e Rosa Armando Tensião Alafo.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 105033315, deliberaram os sócios da sociedade, a abertura de sucursal.
  338. Texto do artigo, página 14: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade adopta a denominação Moz Trade Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, Nacala-Porto, Cidade da Baixa, Mercado Central, com sucursal no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência do contrato de sociedade, de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, elaborado por instrumento particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Mozinvest Transpor & Logistic, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105038578, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Maputo, Bairro da Liberdade, Rua da Lunda, n.º 13354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, conforme Certidão Comercial da Conservatória de Registo das Entidades Legais emitida a 17 de Dezembro de 2024, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  345. Texto do artigo, página 14: Verificando-se falha na redacção do artigo quarto do referido contrato, e havendo necessidade da devida alteração que tinha: o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  346. Texto do artigo, página 14: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
  347. Texto do artigo, página 15: b) uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuacua.
  348. Texto do artigo, página 15: bb) passa a ter a seguinte redacção.
  349. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
  354. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuàcua.
  355. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado por este extracto público, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  356. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046274, firma constituída por José Pacanate Jojó, natural de Nfudze-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990912A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Março de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio.
  359. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 15: a) consultoria de estudos e pesquisa;
  372. Número ou marcador, página 15: b) avaliação de impacto ambiental;
  373. Número ou marcador, página 15: c) estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
  374. Número ou marcador, página 15: d) concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras, drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
  375. Número ou marcador, página 15: e) transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
  376. Número ou marcador, página 15: f) elaboração, implementação e fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial; g)acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
  377. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de reagentes químicos; i)fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola
  378. Número ou marcador, página 15: j) comercialização de produtos agro pecuários;
  379. Número ou marcador, página 15: k) Iimportação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de engenharia, ensaios e análises técnicos.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  385. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, José Pacanate Jojó.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  389. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, José Pacanate Jojó, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e quatro de Abril deste ano, procedeu-se o registo da divisão e transmissão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031619, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto a favor de Alcídio Teixeira Noé Chong, passando este a deter nesta sociedade uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, e ainda por conta da divisão, cessão e aquisição da quota, decidiram que a administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes, nomeadamente Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong, passando a sociedade a vincular-se com as suas assinaturas. Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, devido em duas quotas iguais:
  399. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto;
  400. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chong.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição