Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046274, firma constituída por José Pacanate Jojó, natural de Nfudze-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990912A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Março de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Pacas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria de estudos e pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: b) avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 15: c) estudos de viabilidade e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) concepção, implementação e fiscalização de projectos de abertura de poços de água, obras, drenagem, saneamento, sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 15: e) transferência de tecnologias que garantam uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 15: f) elaboração, implementação e fiscalização de planos de pormenores e de ordenamento territorial; g)acessória, implementação e fiscalização de projectos de construção civil e de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de reagentes químicos; i)fornecimento de materiais de escritório, insumos agrícola
- Número ou marcador, página 15: j) comercialização de produtos agro pecuários;
- Número ou marcador, página 15: k) Iimportação e exportação de equipamentos, produtos diversos e actividades de engenharia, ensaios e análises técnicos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, José Pacanate Jojó.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, José Pacanate Jojó, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.