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Texto do artigo · p. 18 Salão Estética Dicaren Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração da administração e denominação da sociedade Salão Estética Dicaren Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Salão Estética Dikaren, Limitada e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio António Pérez Palomino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por fim, em resultado das alterações acima referidas, os novos sócios acordaram em proceder também com a alteração da administração da sociedade passando ambos a serem os únicos administradores da sociedade, pelo que, fica alterado o artigo oitavo do estatuto de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois
Texto do artigo · p. 18 sócios: Diana Isabel Pérez Leandro e Julio Antonio Perez Palomino, que desde já são nomeados administradores da sociedade e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Salão Estética Dicaren Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração da administração e denominação da sociedade Salão Estética Dicaren Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Salão Estética Dikaren, Limitada e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro;
  13. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio António Pérez Palomino.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por fim, em resultado das alterações acima referidas, os novos sócios acordaram em proceder também com a alteração da administração da sociedade passando ambos a serem os únicos administradores da sociedade, pelo que, fica alterado o artigo oitavo do estatuto de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois
  19. Texto do artigo, página 18: sócios: Diana Isabel Pérez Leandro e Julio Antonio Perez Palomino, que desde já são nomeados administradores da sociedade e com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
  23. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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