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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Salão Estética Dicaren Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração da administração e denominação da sociedade Salão Estética Dicaren Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Salão Estética Dikaren, Limitada e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio António Pérez Palomino.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por fim, em resultado das alterações acima referidas, os novos sócios acordaram em proceder também com a alteração da administração da sociedade passando ambos a serem os únicos administradores da sociedade, pelo que, fica alterado o artigo oitavo do estatuto de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois
- Texto do artigo, página 18: sócios: Diana Isabel Pérez Leandro e Julio Antonio Perez Palomino, que desde já são nomeados administradores da sociedade e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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