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Texto do artigo · p. 21 TZTS Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1105045890 a sociedade TZTS Company, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação TZTS Company, Limitada. Terá sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4860, Q. 7, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comercialização, fornecimento, importação e exportação de produtos não especificados, materiais de equipamentos destinados ao sector industrial e afins, prestação de serviços imobiliários, consultoria na área de engenharia e construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, advocacia, agenciamento, rent-a-car, transporte de mercadorias e materiais pesados, transporte de todo o tipo de passageiros, escolar e táxi, microcrédito, promoção de pequenos e grandes eventos culturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) António Edmilson Mário Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Casa n.º 49. Q. 22, portador do B.I. n.° 110100771208I, emitido na Cidade de Maputo, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e três; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Amosse Cossa Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 329, Q. 18, portador do B.I. n.º 110100129388A, emitido na Cidade de Maputo, a três de Julho de dois mil e vinte e quatro, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, António Edmilson Mário Sitoe e Manuel Amosse Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: TZTS Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1105045890 a sociedade TZTS Company, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação TZTS Company, Limitada. Terá sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4860, Q. 7, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comercialização, fornecimento, importação e exportação de produtos não especificados, materiais de equipamentos destinados ao sector industrial e afins, prestação de serviços imobiliários, consultoria na área de engenharia e construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, advocacia, agenciamento, rent-a-car, transporte de mercadorias e materiais pesados, transporte de todo o tipo de passageiros, escolar e táxi, microcrédito, promoção de pequenos e grandes eventos culturais.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas assim divididas:
  12. Número ou marcador, página 21: a) António Edmilson Mário Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Casa n.º 49. Q. 22, portador do B.I. n.° 110100771208I, emitido na Cidade de Maputo, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e três; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Amosse Cossa Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
  14. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 329, Q. 18, portador do B.I. n.º 110100129388A, emitido na Cidade de Maputo, a três de Julho de dois mil e vinte e quatro, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, António Edmilson Mário Sitoe e Manuel Amosse Cossa Júnior.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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