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Texto do artigo · p. 22 Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040181, uma entidade Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Jorge Mandjate, maior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Agostino Neto, n.º 662, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) procurement, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos e brokerage;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 22 f) representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 22 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a Paulo Jorge Mandjate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único, Paulo Jorge Mandjate, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 22 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 23 b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040181, uma entidade Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Jorge Mandjate, maior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Natureza, duração, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Agostino Neto, n.º 662, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 22: a) consultoria para negócios;
  16. Número ou marcador, página 22: b) procurement, transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 22: c) gestão de combustíveis e derivados;
  18. Número ou marcador, página 22: d) investimentos e brokerage;
  19. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação gerais;
  20. Número ou marcador, página 22: f) representação e gestão de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  23. Texto do artigo, página 22: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a Paulo Jorge Mandjate.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único, Paulo Jorge Mandjate, que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  38. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  39. Número ou marcador, página 22: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  41. Número ou marcador, página 22: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  43. Texto do artigo, página 22: e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  44. Número ou marcador, página 23: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  48. Número ou marcador, página 23: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  49. Número ou marcador, página 23: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
  50. Número ou marcador, página 23: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  54. Texto do artigo, página 23: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Direito aplicável)
  57. Texto do artigo, página 23: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 23: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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