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Texto do artigo · p. 2 Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado contrato de sociedade Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ernesto José Mendes, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110207642688C, emitido a 21 de Maio de 2025, Cidade de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Q.15, Casa 1025, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro de Beleluane, Q. 15, Casa n.º 1025 – Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bate chapa e pintura auto, mecânica geral, lavagem de viaturas e reboque, instalação eléctrica, serviços de limpeza, reparação de máquina e equipamentos, venda de pecas e acessórios, serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode aquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto José Mendes, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado contrato de sociedade Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ernesto José Mendes, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110207642688C, emitido a 21 de Maio de 2025, Cidade de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Q.15, Casa 1025, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Auto N`Kosi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro de Beleluane, Q. 15, Casa n.º 1025 – Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bate chapa e pintura auto, mecânica geral, lavagem de viaturas e reboque, instalação eléctrica, serviços de limpeza, reparação de máquina e equipamentos, venda de pecas e acessórios, serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode aquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto José Mendes, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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