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Texto do artigo · p. 10 Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045444, uma entidade denominada Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Henrique Martins Rolo da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Benavente-Santarém, portador do DIRE n.° 11PT00105980S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2025, residente no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica; e,
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de gestão de projectos, supervisão e coordenação das actividades de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas, ou qualquer
Texto do artigo · p. 11 outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao único sócio, Henrique Martins Rolo da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Henrique Martins Rolo da Silva, na qualidade de sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio e administrador único ou pela assinatura de um procurador devidamente nomeado pelo sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045444, uma entidade denominada Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Henrique Martins Rolo da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Benavente-Santarém, portador do DIRE n.° 11PT00105980S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2025, residente no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Henrique Silva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro Kumbeza, Q. n.º 136, Casa n.º 7009, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 10: b) desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica; e,
  15. Número ou marcador, página 10: c) serviços de gestão de projectos, supervisão e coordenação das actividades de construção civil e afins.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das acima referidas, ou qualquer
  17. Texto do artigo, página 11: outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao único sócio, Henrique Martins Rolo da Silva.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Henrique Martins Rolo da Silva, na qualidade de sócio e administrador único.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio e administrador único ou pela assinatura de um procurador devidamente nomeado pelo sócio e administrador único.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestações de contas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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