III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2025

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Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Três) São desde já nomeados Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 16 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 16 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura conjunta dos dois Gerentes nos actos bancários;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143.º do C.C.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RCP Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026816, uma entidade RCP Reciclagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Karim Siraj Halani, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE n.° 09IN00060371I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Talhão 32, Parcela n.° 828C, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade Indiana, maior, casado, portador do DIRE n.° 11IN00062929J, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2029, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma RCP Reciclagem, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro de Beluluane, Distrito de Boane, n.° 371, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 b) reciclagem de artigos plásticos, de vidro, papelão, metálicos e derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de garrafas e tampas;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio de materiais metálicos, plástico, papel, artigos plásticos, vidros, papelão e derivados;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio de material reciclado, de colas líquidas, fita-cola, e outros materiais abrasivos ou de junção de elementos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Karim Siraj Halani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 17 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SÁ Machado Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da sociedade SÁ Machado Moçambique, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100190559, deliberou deliberar sob alteração das assinaturas que obrigam a sociedade por renúncia do administrador Cristina Maria Barreto Mendonça e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio António Fernandes de Sá Machado, Presidente do Conselho de Administração, e poe João Carlos Pereira Venichand, VicePresidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (inalterado).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SAADI Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507424, uma entidade denominada SAADI Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Muhammad Javed, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º GX8678993, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Waseem Abbas, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BV1014973, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação SAADI Motors, Limitada, com domicílio sede na Av. Angola, Bairro da Urbanização, Q. 55, Casa 54, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente a Muhammad Javed; e outra no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente a Waseem Abbas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, 25 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Salão Estética Dicaren Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração da administração e denominação da sociedade Salão Estética Dicaren Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Salão Estética Dikaren, Limitada e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio António Pérez Palomino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por fim, em resultado das alterações acima referidas, os novos sócios acordaram em proceder também com a alteração da administração da sociedade passando ambos a serem os únicos administradores da sociedade, pelo que, fica alterado o artigo oitavo do estatuto de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois
Texto do artigo · p. 18 sócios: Diana Isabel Pérez Leandro e Julio Antonio Perez Palomino, que desde já são nomeados administradores da sociedade e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, as sócias da SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163466, deliberaram, por unanimidade, proceder a alteração dos artigos dez, catorze, dezassete, dezoito e dezanove dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) o fiscal único, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, caso seja necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) (…).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos setenta e quatro e cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo trigésimo segundo dos estatutos da Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e trinta e dois, na Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101237141, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Standard Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Standard Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 105045403, por sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior e Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Standard Oil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 (EN6) - Bairro de Inhamizua, Bloco 1 do Quartel Militar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para locais limítrofes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) armazenagem e venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de carga de nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 e) exercício de actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 f) exercício de actividade agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 g) construção civil e
Número ou marcador · p. 19 h) serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 19 i) serviços gerais de segurança privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá incorporar no seu objecto outras actividades não previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante de remuneração de cada gerente será fixado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer dos sócios, mas a contracção de empréstimos, a assumpção de responsabilidades cambiárias e a outorga de procuração exigirão o concurso dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias, bastará a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Mediante simples deliberação de gerência, o sócio maioritário pode introduzir alterações nos números um e três do presente artigo ao abrigo do disposto nos n.°s 3 e 4 do artigo 985° do Código Civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente designado nos termos do presente estatuto, por meio de carta, com aviso de recepção expedida e uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais são presididas por qualquer dos sócios gerentes designados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples comunicação verbal ou com carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normais legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por a acta datado do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009322, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais) correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Arman Salimbhai Bhagat.
Texto do artigo · p. 20 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Pela presente acta avulsa do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o sócio Arman Salimbhai Bhagat, solteiro, naturl de Ahedabad – Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, residente na Índia, acidentalmente na localidade urbana número dois, Cidade de Chimoio, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Sahil Anvarali Kamani, casado, natural de Ind Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026904Q, emitido pelas Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Sahil Anvarali Kamani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, Sahil Anvarali Kamani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tree Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046579, uma entidade Tree Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sarfaraj Ikbal Ghumra, portador do DIRE n.º 11IN00029851I, emitido a 9 de Agosto de 2023, Cidade de Maputo, natural de Junagadh, República da Índia, casado com Nayla Banu em regime de separação geral de bens, residente no Bairro Central, Casa 456, 3.° andar, Avenida Fernão Magalhães, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Rafikbhai Harunbhai Meman, portador do DIRE n.º 11IN00086425B, emitido a 28 de Outubro de 2024, na cidade de Maputo, natural de Ahmedabad, República da Índia, casado com Reshma Banu em regime separação geral de bens, de residente no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Robi, n.º 706, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que se reger pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade por cotas e adopta a denominação Tree Enterprise, Limitada, e tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Irmaos Robi, n.º 708, R/C, Distrito Municipal Kalhamankulu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) corresponde a quota de sessenta por cento do capital social no valor de 360.000,00MT pertence a Sarfaraj Ikbal Ghumra; e quarenta por cento do capital social de 240.000,00MT ao Rafikbhai Harunbhai Meman.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sarfaraj Ikbal Ghumra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar se a as disposições legais, aplicáveis e sem vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tree S Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, emitido na Terça-Feira, 19 de Julho de 2022, III Série – n.º 138, a distribuição das quotas dos sócios, rectifica-se que onde se lê: «trinta e cinco ponto três por cento para a sócia Assucene Catarina, trinta e dois ponto três por cento para o sócio Edilson Manuel António e trinta e dois ponto três por cento para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota», deve se ler: «trinta e cinco por cento para a sócia Assucene Catarina,
Texto do artigo · p. 21 trinta e dois ponto cinco por cento para o sócio Edilson Manuel António e trinta e dois ponto cinco por cento para o sócio Jared Óscar José de Oliveira.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TZTS Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1105045890 a sociedade TZTS Company, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação TZTS Company, Limitada. Terá sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4860, Q. 7, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comercialização, fornecimento, importação e exportação de produtos não especificados, materiais de equipamentos destinados ao sector industrial e afins, prestação de serviços imobiliários, consultoria na área de engenharia e construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, advocacia, agenciamento, rent-a-car, transporte de mercadorias e materiais pesados, transporte de todo o tipo de passageiros, escolar e táxi, microcrédito, promoção de pequenos e grandes eventos culturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) António Edmilson Mário Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Casa n.º 49. Q. 22, portador do B.I. n.° 110100771208I, emitido na Cidade de Maputo, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e três; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Amosse Cossa Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 329, Q. 18, portador do B.I. n.º 110100129388A, emitido na Cidade de Maputo, a três de Julho de dois mil e vinte e quatro, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, António Edmilson Mário Sitoe e Manuel Amosse Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Walbus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039007, uma sociedade denominada Walbus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade por Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, Bairro do Alto Maé, n.° 1527, 5A, - Maputo Cidade, portador do B.I. n.° 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1527, 5A, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) desenvolvimento e edição de programas informáticos; b)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação de equipamentos informáticos, de comunicação e periféricos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a retalho de máquinas e equipamentos diversos, programas informático;
Número ou marcador · p. 22 f) representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota representando 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Walter Bruno Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Walter Bruno Fernando Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, podendo estes nomeados seus representantes se o pretender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade do único sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Os omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040181, uma entidade Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Jorge Mandjate, maior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Agostino Neto, n.º 662, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) procurement, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos e brokerage;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 22 f) representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 22 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a Paulo Jorge Mandjate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único, Paulo Jorge Mandjate, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 22 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) São desde já nomeados Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
  8. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  9. Número ou marcador, página 16: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  10. Número ou marcador, página 16: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 16: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
  14. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos dois Gerentes nos actos bancários;
  15. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  16. Número ou marcador, página 16: Seis) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143.º do C.C.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: RCP Reciclagem, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026816, uma entidade RCP Reciclagem, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Karim Siraj Halani, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE n.° 09IN00060371I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Talhão 32, Parcela n.° 828C, Província de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 16: Segundo: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade Indiana, maior, casado, portador do DIRE n.° 11IN00062929J, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2029, residente na Índia.
  22. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  23. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma RCP Reciclagem, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro de Beluluane, Distrito de Boane, n.° 371, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 16: a) reciclagem de resíduos sólidos;
  32. Número ou marcador, página 16: b) reciclagem de artigos plásticos, de vidro, papelão, metálicos e derivados;
  33. Número ou marcador, página 16: c) comércio de garrafas e tampas;
  34. Número ou marcador, página 16: d) comércio de materiais metálicos, plástico, papel, artigos plásticos, vidros, papelão e derivados;
  35. Número ou marcador, página 16: e) comércio de material reciclado, de colas líquidas, fita-cola, e outros materiais abrasivos ou de junção de elementos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
  40. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Karim Siraj Halani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  49. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  50. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 17: a) por acordo da gerência;
  62. Número ou marcador, página 17: b) interdição ou insolvência do sócio;
  63. Número ou marcador, página 17: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  64. Número ou marcador, página 17: d) cessão de quota;
  65. Número ou marcador, página 17: e) falecimento do sócio.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: SÁ Machado Moçambique, S.A
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da sociedade SÁ Machado Moçambique, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100190559, deliberou deliberar sob alteração das assinaturas que obrigam a sociedade por renúncia do administrador Cristina Maria Barreto Mendonça e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio António Fernandes de Sá Machado, Presidente do Conselho de Administração, e poe João Carlos Pereira Venichand, VicePresidente do Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (inalterado).
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: SAADI Motors, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507424, uma entidade denominada SAADI Motors, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  94. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Muhammad Javed, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º GX8678993, residente na Cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 17: Segundo: Waseem Abbas, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BV1014973, residente na Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação SAADI Motors, Limitada, com domicílio sede na Av. Angola, Bairro da Urbanização, Q. 55, Casa 54, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 17: A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente a Muhammad Javed; e outra no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente a Waseem Abbas.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
  107. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, 25 de Abril de 2025.
  112. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 18: Salão Estética Dicaren Limitada
  114. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração da administração e denominação da sociedade Salão Estética Dicaren Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  115. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Salão Estética Dikaren, Limitada e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro;
  125. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio António Pérez Palomino.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Por fim, em resultado das alterações acima referidas, os novos sócios acordaram em proceder também com a alteração da administração da sociedade passando ambos a serem os únicos administradores da sociedade, pelo que, fica alterado o artigo oitavo do estatuto de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois
  131. Texto do artigo, página 18: sócios: Diana Isabel Pérez Leandro e Julio Antonio Perez Palomino, que desde já são nomeados administradores da sociedade e com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
  135. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, as sócias da SMIT Lamnalco Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163466, deliberaram, por unanimidade, proceder a alteração dos artigos dez, catorze, dezassete, dezoito e dezanove dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  142. Número ou marcador, página 18: a) a assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 18: b) o conselho de administração; e
  144. Número ou marcador, página 18: c) o fiscal único, caso seja necessário.
  145. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, com o mínimo de três membros.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  155. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  156. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  158. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, caso seja necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar as decisões tomadas e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) (…).
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos setenta e quatro e cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo trigésimo segundo dos estatutos da Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e trinta e dois, na Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101237141, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  172. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  176. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  177. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de três administradores;
  178. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  179. Número ou marcador, página 19: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) (…).
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Standard Oil, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Standard Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 105045403, por sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior e Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Standard Oil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 (EN6) - Bairro de Inhamizua, Bloco 1 do Quartel Militar.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para locais limítrofes.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 19: a) importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  195. Número ou marcador, página 19: b) exploração, exportação e venda de minerais;
  196. Número ou marcador, página 19: c) armazenagem e venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
  197. Número ou marcador, página 19: d) transporte de carga de nível nacional e internacional;
  198. Número ou marcador, página 19: e) exercício de actividade pesqueira;
  199. Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade agro-pecuária.
  200. Número ou marcador, página 19: g) construção civil e
  201. Número ou marcador, página 19: h) serralharia e carpintaria.
  202. Número ou marcador, página 19: i) serviços gerais de segurança privada de pessoas e bens.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá incorporar no seu objecto outras actividades não previstas no presente estatuto.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
  207. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá Júnior;
  208. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  218. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes os dois sócios.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante de remuneração de cada gerente será fixado por deliberação dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer dos sócios, mas a contracção de empréstimos, a assumpção de responsabilidades cambiárias e a outorga de procuração exigirão o concurso dos dois sócios.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias, bastará a assinatura de qualquer dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  226. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  227. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  228. Número ou marcador, página 19: Oito) Mediante simples deliberação de gerência, o sócio maioritário pode introduzir alterações nos números um e três do presente artigo ao abrigo do disposto nos n.°s 3 e 4 do artigo 985° do Código Civil.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente designado nos termos do presente estatuto, por meio de carta, com aviso de recepção expedida e uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja necessário.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais são presididas por qualquer dos sócios gerentes designados.
  234. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples comunicação verbal ou com carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  241. Texto do artigo, página 20: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normais legais aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por a acta datado do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009322, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais) correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Arman Salimbhai Bhagat.
  245. Texto do artigo, página 20: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
  246. Texto do artigo, página 20: Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio.
  247. Texto do artigo, página 20: Pela presente acta avulsa do dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o sócio Arman Salimbhai Bhagat, solteiro, naturl de Ahedabad – Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, residente na Índia, acidentalmente na localidade urbana número dois, Cidade de Chimoio, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Sahil Anvarali Kamani, casado, natural de Ind Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026904Q, emitido pelas Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  248. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Sahil Anvarali Kamani.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  254. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  257. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, Sahil Anvarali Kamani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  258. Texto do artigo, página 20: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação mantém-se inalterado.
  259. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Tree Enterprise, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046579, uma entidade Tree Enterprise, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  263. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sarfaraj Ikbal Ghumra, portador do DIRE n.º 11IN00029851I, emitido a 9 de Agosto de 2023, Cidade de Maputo, natural de Junagadh, República da Índia, casado com Nayla Banu em regime de separação geral de bens, residente no Bairro Central, Casa 456, 3.° andar, Avenida Fernão Magalhães, Cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 20: Segundo: Rafikbhai Harunbhai Meman, portador do DIRE n.º 11IN00086425B, emitido a 28 de Outubro de 2024, na cidade de Maputo, natural de Ahmedabad, República da Índia, casado com Reshma Banu em regime separação geral de bens, de residente no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Robi, n.º 706, Cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por cota de responsabilidade limitada, que se reger pelos artigos seguinte:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por cotas e adopta a denominação Tree Enterprise, Limitada, e tem sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Irmaos Robi, n.º 708, R/C, Distrito Municipal Kalhamankulu, Maputo Cidade.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial:
  276. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
  277. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
  278. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de bens e serviços.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) corresponde a quota de sessenta por cento do capital social no valor de 360.000,00MT pertence a Sarfaraj Ikbal Ghumra; e quarenta por cento do capital social de 240.000,00MT ao Rafikbhai Harunbhai Meman.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem com a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sarfaraj Ikbal Ghumra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada os seus actos e contactos pela única assinatura do sócio gerente.
  287. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  288. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar se a as disposições legais, aplicáveis e sem vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Tree S Consulting, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Adenda
  295. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, emitido na Terça-Feira, 19 de Julho de 2022, III Série – n.º 138, a distribuição das quotas dos sócios, rectifica-se que onde se lê: «trinta e cinco ponto três por cento para a sócia Assucene Catarina, trinta e dois ponto três por cento para o sócio Edilson Manuel António e trinta e dois ponto três por cento para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota», deve se ler: «trinta e cinco por cento para a sócia Assucene Catarina,
  296. Texto do artigo, página 21: trinta e dois ponto cinco por cento para o sócio Edilson Manuel António e trinta e dois ponto cinco por cento para o sócio Jared Óscar José de Oliveira.
  297. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: TZTS Company, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 1105045890 a sociedade TZTS Company, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação TZTS Company, Limitada. Terá sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4860, Q. 7, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comercialização, fornecimento, importação e exportação de produtos não especificados, materiais de equipamentos destinados ao sector industrial e afins, prestação de serviços imobiliários, consultoria na área de engenharia e construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, advocacia, agenciamento, rent-a-car, transporte de mercadorias e materiais pesados, transporte de todo o tipo de passageiros, escolar e táxi, microcrédito, promoção de pequenos e grandes eventos culturais.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas assim divididas:
  309. Número ou marcador, página 21: a) António Edmilson Mário Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Casa n.º 49. Q. 22, portador do B.I. n.° 110100771208I, emitido na Cidade de Maputo, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e três; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Amosse Cossa Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
  311. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º 329, Q. 18, portador do B.I. n.º 110100129388A, emitido na Cidade de Maputo, a três de Julho de dois mil e vinte e quatro, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, António Edmilson Mário Sitoe e Manuel Amosse Cossa Júnior.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Walbus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039007, uma sociedade denominada Walbus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade por Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, Bairro do Alto Maé, n.° 1527, 5A, - Maputo Cidade, portador do B.I. n.° 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Walbrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado a partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1527, 5A, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 22: a) desenvolvimento e edição de programas informáticos; b)consultoria e programação informática;
  330. Número ou marcador, página 22: c) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  331. Número ou marcador, página 22: d) reparação de equipamentos informáticos, de comunicação e periféricos;
  332. Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de máquinas e equipamentos diversos, programas informático;
  333. Número ou marcador, página 22: f) representação comercial;
  334. Número ou marcador, página 22: g) serviços.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota representando 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Walter Bruno Fernando Sitoe.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Walter Bruno Fernando Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, podendo estes nomeados seus representantes se o pretender.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
  343. Texto do artigo, página 22: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do único sócio)
  346. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  352. Texto do artigo, página 22: Os omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040181, uma entidade Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Jorge Mandjate, maior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207620B, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 22: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Natureza, duração, denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Wise Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Agostino Neto, n.º 662, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  364. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a:
  368. Número ou marcador, página 22: a) consultoria para negócios;
  369. Número ou marcador, página 22: b) procurement, transporte e logística;
  370. Número ou marcador, página 22: c) gestão de combustíveis e derivados;
  371. Número ou marcador, página 22: d) investimentos e brokerage;
  372. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação gerais;
  373. Número ou marcador, página 22: f) representação e gestão de marcas e patentes;
  374. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços diversos.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  376. Texto do artigo, página 22: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a Paulo Jorge Mandjate.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  383. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único, Paulo Jorge Mandjate, que fica desde já nomeado administrador.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  391. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  392. Número ou marcador, página 22: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  394. Número ou marcador, página 22: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 22: e) abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  396. Texto do artigo, página 22: e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  397. Número ou marcador, página 23: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a assinatura:
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