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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: RCP Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026816, uma entidade RCP Reciclagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Karim Siraj Halani, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE n.° 09IN00060371I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Talhão 32, Parcela n.° 828C, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade Indiana, maior, casado, portador do DIRE n.° 11IN00062929J, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2029, residente na Índia.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma RCP Reciclagem, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro de Beluluane, Distrito de Boane, n.° 371, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: b) reciclagem de artigos plásticos, de vidro, papelão, metálicos e derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio de garrafas e tampas;
- Número ou marcador, página 16: d) comércio de materiais metálicos, plástico, papel, artigos plásticos, vidros, papelão e derivados;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio de material reciclado, de colas líquidas, fita-cola, e outros materiais abrasivos ou de junção de elementos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Karim Siraj Halani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 17: b) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 17: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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