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Texto do artigo · p. 16 RCP Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026816, uma entidade RCP Reciclagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Karim Siraj Halani, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE n.° 09IN00060371I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Talhão 32, Parcela n.° 828C, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade Indiana, maior, casado, portador do DIRE n.° 11IN00062929J, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2029, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma RCP Reciclagem, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro de Beluluane, Distrito de Boane, n.° 371, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 b) reciclagem de artigos plásticos, de vidro, papelão, metálicos e derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de garrafas e tampas;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio de materiais metálicos, plástico, papel, artigos plásticos, vidros, papelão e derivados;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio de material reciclado, de colas líquidas, fita-cola, e outros materiais abrasivos ou de junção de elementos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Karim Siraj Halani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 17 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: RCP Reciclagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026816, uma entidade RCP Reciclagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Karim Siraj Halani, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE n.° 09IN00060371I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Matola, Talhão 32, Parcela n.° 828C, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade Indiana, maior, casado, portador do DIRE n.° 11IN00062929J, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2029, residente na Índia.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma RCP Reciclagem, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro de Beluluane, Distrito de Boane, n.° 371, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) reciclagem de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) reciclagem de artigos plásticos, de vidro, papelão, metálicos e derivados;
  16. Número ou marcador, página 16: c) comércio de garrafas e tampas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) comércio de materiais metálicos, plástico, papel, artigos plásticos, vidros, papelão e derivados;
  18. Número ou marcador, página 16: e) comércio de material reciclado, de colas líquidas, fita-cola, e outros materiais abrasivos ou de junção de elementos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
  23. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Karim Siraj Halani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  32. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  34. Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: a) por acordo da gerência;
  45. Número ou marcador, página 17: b) interdição ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 17: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  47. Número ou marcador, página 17: d) cessão de quota;
  48. Número ou marcador, página 17: e) falecimento do sócio.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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