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Texto do artigo · p. 6 Creditsmart, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044814, uma entidade denominada Creditsmart, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Tendai Raimundo Mapepa, casado com Gracinda Augusto Matimbe, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100208668J, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 6 S e g u n d o : G i z e l a C . A m é r i c o Mapepa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100206407Q, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e sete.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Creditsmart, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1708, R\C.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Raimundo Mapepa; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gizela C. Americo Mapepa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tendai Raimundo Mapepa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Cedência)
Texto do artigo · p. 7 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Creditsmart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044814, uma entidade denominada Creditsmart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Tendai Raimundo Mapepa, casado com Gracinda Augusto Matimbe, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100208668J, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos.
  5. Texto do artigo, página 6: S e g u n d o : G i z e l a C . A m é r i c o Mapepa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100206407Q, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e sete.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Creditsmart, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1708, R\C.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços financeiros.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Raimundo Mapepa; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gizela C. Americo Mapepa.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital)
  26. Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tendai Raimundo Mapepa.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 7: a) nomeação e exoneração do gerente;
  43. Número ou marcador, página 7: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  44. Número ou marcador, página 7: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  45. Número ou marcador, página 7: d) alteração do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 7: e) decisão sobre distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 7: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  55. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Cedência)
  59. Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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