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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Creditsmart, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044814, uma entidade denominada Creditsmart, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Tendai Raimundo Mapepa, casado com Gracinda Augusto Matimbe, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100208668J, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 6: S e g u n d o : G i z e l a C . A m é r i c o Mapepa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100206407Q, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e sete.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Creditsmart, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1708, R\C.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do País, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Raimundo Mapepa; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gizela C. Americo Mapepa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Tendai Raimundo Mapepa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: f) propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Cedência)
- Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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