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Texto do artigo · p. 4 Branding Lab Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043237, uma sociedade denominada Branding Lab Company, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação Branding Lab Company, Limitada, tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 222, R/C.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing, design,
Texto do artigo · p. 4 publicidade, gestão de midias sociais, análise de marketing, projectos, procurment, comunicação e actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT dividido por duas quotas no valor de 25.000,00MT, sendo uma quota pertencente ao sócio Sajjad Rashid Saiyad, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine-Kalhamanculo, Rua Irmaos Ruby, Casa n.º 606, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068734D; e a outra quota pertencente ao sócio Seifali Abdul Rahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Minkadjuine-Kalhamanculo, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 601, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051386B.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Rashid Saiyad, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentel e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Branding Lab Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105043237, uma sociedade denominada Branding Lab Company, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Branding Lab Company, Limitada, tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 222, R/C.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing, design,
  12. Texto do artigo, página 4: publicidade, gestão de midias sociais, análise de marketing, projectos, procurment, comunicação e actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT dividido por duas quotas no valor de 25.000,00MT, sendo uma quota pertencente ao sócio Sajjad Rashid Saiyad, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine-Kalhamanculo, Rua Irmaos Ruby, Casa n.º 606, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068734D; e a outra quota pertencente ao sócio Seifali Abdul Rahim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Minkadjuine-Kalhamanculo, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 601, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051386B.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Rashid Saiyad, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentel e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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