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Texto do artigo · p. 11 Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Abril de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044833, a sociedade anónima Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3379/R, EN4, Tchumene, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico, processamento, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de todos os tipos de bebidas, produtos alimentares e material para embalagens, tais como tampas de plástico, garrafas de plástico, garrafas PET, pré-moldes, rótulos, películas de plástico e outros produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de veículos, assistência técnica e venda de peças sobresselentes;
Número ou marcador · p. 11 d) armazenamento de produtos e de todo o tipo de mercadorias; e)construção e agenciamento imobiliário; e
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações adicionais e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, através do termo de posse, a sua aceitação para exercer os cargos para que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão nomeados pela sócia única para um mandato de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração pode ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caso seja necessário substituir um membro dos órgãos sociais durante o seu mandato, o membro substituto deve exercer o mandato correspondente ao período de substituição.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Compete ao conselho de administração exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) propor alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) determinar, supervisionar e executar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; d)concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovação do plano estratégico a longo prazo, do orçamento e do plano de acção de investimento da sociedade, incluindo eventuais alterações aos mesmos, para posterior submissão à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 f) alienação de bens da sociedade e a imposição de encargos ou ónus sobre os mesmos, desde que tal alienação ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e plano da sociedade; g)aprovar investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) celebração, alteração ou cessação de qualquer contrato institucional com terceiros, de longa duração e de cooperação sustentável, desde que tal celebração, alteração ou cessação tenha um impacto relevante na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) delegação de poderes para um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para a prática de determinados actos ou a constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 12 j) abrir e encerrar de sucursais;
Número ou marcador · p. 12 k) analisar orçamentos, fecho de contas e relatórios de actividade;
Número ou marcador · p. 12 l) aprovar investimentos em outras sociedades ou a aquisição de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 m) nomear e destituir contabilistas que certificam os relatórios financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 n) celebrar acordos de joint-venture, consórcios, empreendimentos conjuntos e contratos similares;
Número ou marcador · p. 12 o) participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 12 p) aprovar os termos e condições das prestações acessórias de serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 12 q) elaborar propostas de aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 12 r) propor a aplicação de resultados ou a compensação de prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 s) propor a aquisição e alienação do património importante;
Número ou marcador · p. 12 t) aprovar a contracção de empréstimos externos, avals e garantias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 u) aprovar contratos importantes ou outros assuntos de carácter material;
Número ou marcador · p. 12 v) outras atribuições e poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos da sociedade ou por deliberação de accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre os administradores, por maioria de votos, em reunião na qual estejam presentes mais de dois terços dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A reunião da assembleia geral anual será convocada no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pelos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, com antecedência de vinte e um (21) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida por três
Texto do artigo · p. 12 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia única aprovará a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. Os administradores não podem executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e com os limites do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio único deliberou nomear os seguintes membros do Conselho de Administração para o mandato de 2025-2027:
Número ou marcador · p. 12 d) Tsao, Hung-Yu, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 362853947, com residência em n.º 16-3, Wenquan Rd., Wuri Dist., Cidade de Taichung, Taiwan;
Número ou marcador · p. 12 e) Huang, Kuan Jen, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 361268610, com residência em 15F.-5, n.º 88, Taihe 5th St., Beitun Dist., Cidade de Taichung, Taiwan; e
Número ou marcador · p. 12 f) Wu, Liang-Cheng, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 360516553, com residência em 2F., n.º 21, Ln. 36, Cixiu Rd., Distrito de Taishan, Cidade de Nova Taipé, Taiwan.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não são remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Abril de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044833, a sociedade anónima Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3379/R, EN4, Tchumene, Cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  14. Número ou marcador, página 11: a) fabrico, processamento, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de todos os tipos de bebidas, produtos alimentares e material para embalagens, tais como tampas de plástico, garrafas de plástico, garrafas PET, pré-moldes, rótulos, películas de plástico e outros produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 11: b) actividade agrícola e agro-industrial;
  16. Número ou marcador, página 11: c) venda de veículos, assistência técnica e venda de peças sobresselentes;
  17. Número ou marcador, página 11: d) armazenamento de produtos e de todo o tipo de mercadorias; e)construção e agenciamento imobiliário; e
  18. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Prestações adicionais e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 11: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, através do termo de posse, a sua aceitação para exercer os cargos para que foram eleitos ou designados.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão nomeados pela sócia única para um mandato de três (3) anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração pode ser renovado uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso seja necessário substituir um membro dos órgãos sociais durante o seu mandato, o membro substituto deve exercer o mandato correspondente ao período de substituição.
  33. Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de administração exercer as seguintes funções:
  34. Número ou marcador, página 11: a) propor alterações aos estatutos da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 11: b) determinar, supervisionar e executar o plano de actividades;
  36. Número ou marcador, página 11: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; d)concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  37. Número ou marcador, página 11: e) aprovação do plano estratégico a longo prazo, do orçamento e do plano de acção de investimento da sociedade, incluindo eventuais alterações aos mesmos, para posterior submissão à assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 12: f) alienação de bens da sociedade e a imposição de encargos ou ónus sobre os mesmos, desde que tal alienação ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e plano da sociedade; g)aprovar investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimentos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 12: h) celebração, alteração ou cessação de qualquer contrato institucional com terceiros, de longa duração e de cooperação sustentável, desde que tal celebração, alteração ou cessação tenha um impacto relevante na actividade da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 12: i) delegação de poderes para um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para a prática de determinados actos ou a constituição de mandatários;
  41. Número ou marcador, página 12: j) abrir e encerrar de sucursais;
  42. Número ou marcador, página 12: k) analisar orçamentos, fecho de contas e relatórios de actividade;
  43. Número ou marcador, página 12: l) aprovar investimentos em outras sociedades ou a aquisição de participações em outras sociedades;
  44. Número ou marcador, página 12: m) nomear e destituir contabilistas que certificam os relatórios financeiros da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 12: n) celebrar acordos de joint-venture, consórcios, empreendimentos conjuntos e contratos similares;
  46. Número ou marcador, página 12: o) participação da sociedade em novos projectos;
  47. Número ou marcador, página 12: p) aprovar os termos e condições das prestações acessórias de serviços auxiliares;
  48. Número ou marcador, página 12: q) elaborar propostas de aumento ou redução de capital;
  49. Número ou marcador, página 12: r) propor a aplicação de resultados ou a compensação de prejuízos;
  50. Número ou marcador, página 12: s) propor a aquisição e alienação do património importante;
  51. Número ou marcador, página 12: t) aprovar a contracção de empréstimos externos, avals e garantias da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 12: u) aprovar contratos importantes ou outros assuntos de carácter material;
  53. Número ou marcador, página 12: v) outras atribuições e poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos da sociedade ou por deliberação de accionistas.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre os administradores, por maioria de votos, em reunião na qual estejam presentes mais de dois terços dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A reunião da assembleia geral anual será convocada no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, pelos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, com antecedência de vinte e um (21) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito da sócia única presente ou representada na reunião.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia única poderá ser representada em reuniões da assembleia geral por um advogado, procurador, administrador da sociedade ou um terceiro mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por três
  64. Texto do artigo, página 12: (3) administradores.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia única aprovará a remuneração dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sujeito às competências reservadas por lei a assembleia geral, os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão da sociedade e representa-a perante terceiros. Os administradores não podem executar quaisquer propostas de venda ou de alienação da totalidade ou da parte substancial da sociedade ou dos seus bens, a menos que a sócia única tenha aprovado a proposta na assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
  69. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura de dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e com os limites do respectivo mandato; ou
  71. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio único deliberou nomear os seguintes membros do Conselho de Administração para o mandato de 2025-2027:
  73. Número ou marcador, página 12: d) Tsao, Hung-Yu, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 362853947, com residência em n.º 16-3, Wenquan Rd., Wuri Dist., Cidade de Taichung, Taiwan;
  74. Número ou marcador, página 12: e) Huang, Kuan Jen, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 361268610, com residência em 15F.-5, n.º 88, Taihe 5th St., Beitun Dist., Cidade de Taichung, Taiwan; e
  75. Número ou marcador, página 12: f) Wu, Liang-Cheng, de nacionalidade taiwanesa, portador do Passaporte n.° 360516553, com residência em 2F., n.º 21, Ln. 36, Cixiu Rd., Distrito de Taishan, Cidade de Nova Taipé, Taiwan.
  76. Número ou marcador, página 12: Sete) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores não são remunerados e não terão de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  79. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação da sócia única.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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