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Texto do artigo · p. 19 Standard Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Standard Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 105045403, por sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior e Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Standard Oil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 (EN6) - Bairro de Inhamizua, Bloco 1 do Quartel Militar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para locais limítrofes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) armazenagem e venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de carga de nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 e) exercício de actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 f) exercício de actividade agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 g) construção civil e
Número ou marcador · p. 19 h) serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 19 i) serviços gerais de segurança privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá incorporar no seu objecto outras actividades não previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante de remuneração de cada gerente será fixado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer dos sócios, mas a contracção de empréstimos, a assumpção de responsabilidades cambiárias e a outorga de procuração exigirão o concurso dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias, bastará a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Mediante simples deliberação de gerência, o sócio maioritário pode introduzir alterações nos números um e três do presente artigo ao abrigo do disposto nos n.°s 3 e 4 do artigo 985° do Código Civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente designado nos termos do presente estatuto, por meio de carta, com aviso de recepção expedida e uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais são presididas por qualquer dos sócios gerentes designados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples comunicação verbal ou com carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normais legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Standard Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Standard Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 105045403, por sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior e Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Standard Oil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 (EN6) - Bairro de Inhamizua, Bloco 1 do Quartel Militar.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para locais limítrofes.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 19: b) exploração, exportação e venda de minerais;
  15. Número ou marcador, página 19: c) armazenagem e venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 19: d) transporte de carga de nível nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 19: e) exercício de actividade pesqueira;
  18. Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 19: g) construção civil e
  20. Número ou marcador, página 19: h) serralharia e carpintaria.
  21. Número ou marcador, página 19: i) serviços gerais de segurança privada de pessoas e bens.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá incorporar no seu objecto outras actividades não previstas no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá Júnior;
  27. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes os dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante de remuneração de cada gerente será fixado por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer dos sócios, mas a contracção de empréstimos, a assumpção de responsabilidades cambiárias e a outorga de procuração exigirão o concurso dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias, bastará a assinatura de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  45. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 19: Oito) Mediante simples deliberação de gerência, o sócio maioritário pode introduzir alterações nos números um e três do presente artigo ao abrigo do disposto nos n.°s 3 e 4 do artigo 985° do Código Civil.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente designado nos termos do presente estatuto, por meio de carta, com aviso de recepção expedida e uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja necessário.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais são presididas por qualquer dos sócios gerentes designados.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples comunicação verbal ou com carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
  59. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 20: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normais legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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