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- Texto do artigo, página 19: Standard Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Standard Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 105045403, por sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior e Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Standard Oil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 (EN6) - Bairro de Inhamizua, Bloco 1 do Quartel Militar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para locais limítrofes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: b) exploração, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 19: c) armazenagem e venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: d) transporte de carga de nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: e) exercício de actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 19: g) construção civil e
- Número ou marcador, página 19: h) serralharia e carpintaria.
- Número ou marcador, página 19: i) serviços gerais de segurança privada de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá incorporar no seu objecto outras actividades não previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá Júnior;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Feroz Khan Osmane Ibrahimo Camissá.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes os dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O montante de remuneração de cada gerente será fixado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer dos sócios, mas a contracção de empréstimos, a assumpção de responsabilidades cambiárias e a outorga de procuração exigirão o concurso dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias, bastará a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Mediante simples deliberação de gerência, o sócio maioritário pode introduzir alterações nos números um e três do presente artigo ao abrigo do disposto nos n.°s 3 e 4 do artigo 985° do Código Civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente designado nos termos do presente estatuto, por meio de carta, com aviso de recepção expedida e uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais são presididas por qualquer dos sócios gerentes designados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples comunicação verbal ou com carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normais legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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