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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Batatinhas & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046685, uma entidade denominada Batatinhas & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bruno Miguel Gomes Oliveira, casado com Claúdia Raquel Gouveia Monteiro em regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 143346609, portador do DIRE n.º 11PT00080494F, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pelos serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Claudia Raquel Gouveia Monteiro, casada com Bruno Miguel Gomes Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, residente da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143574113, portador do DIRE n.º 11PT00097510M, emitido a 11 de Setembro de 2024, pelos serviços de Migração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Batatinhas & Companhia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua Henriques Tocha n.º 40, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de restauração e comércio a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Oliveira;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudia Raquel Gouveia Monteiro .
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados como directores ambos os sócios: Bruno Miguel Gomes Oliveira e Claudia Raquel Gouveia Monteiro, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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