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- Texto do artigo, página 19: Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos setenta e quatro e cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo trigésimo segundo dos estatutos da Sociedade Moçambicana de Cabotagem, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e trinta e dois, na Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101237141, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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